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Propriedade intelectual

Advogado alerta que crescimento do INPI exige rigor técnico

Gabriel Di Blasi, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados, adverte que digitalização e simplificação dos processos podem gerar insegurança jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:34

O recorde de quase 505 mil pedidos de registro de marcas em 2025, alcançado pelo INPI, é um marco relevante para o sistema brasileiro de propriedade industrial. Mais do que um número expressivo, ele reflete a consolidação de um ambiente de negócios mais atento ao valor estratégico dos ativos intangíveis e à importância da proteção da marca desde os primeiros passos da atividade empresarial.

"Esse crescimento está diretamente ligado à digitalização e à simplificação do processo de registro, especialmente por meio de ferramentas eletrônicas e aplicativos, que reduziram custos e ampliaram o acesso ao sistema. Não por acaso, a maioria dos depósitos foi realizada por microempreendedores individuais e pequenas empresas, demonstrando que a proteção marcária deixou de ser um privilégio de grandes corporações e passou a integrar a realidade do empreendedor brasileiro", explica Gabriel Di Blasi, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados e presidente da ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.

"Por outro lado, não podemos deixar de considerar que a digitalização e simplificação dos processos podem gerar insegurança jurídica no caso da falta de assessoramento técnico/jurídico de profissionais de agentes de propriedade industrial qualificados", complementa.

O número de depósito de pedidos de patente também teve alta em 2025, mostrando um movimento estrutural importante. Grande parte desses pedidos foi feito por pessoas físicas.

 (Imagem: Divulgação)

Gabriel Di Blasi, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados e presidente da ABAPI.(Imagem: Divulgação)

Além disso, essa alta tem origem em universidades, centros de pesquisa e Núcleos de Inovação Tecnológica. Esse dado evidencia o papel crescente da pesquisa acadêmica, dos hubs de inovação e da articulação institucional na transformação do conhecimento científico em ativos protegidos, com impacto direto no desenvolvimento regional e nacional.

"Ao mesmo tempo, o crescimento do volume de pedidos exige atenção redobrada quanto à qualidade técnica e à segurança jurídica do sistema. A busca por maior celeridade no exame dos pedidos não pode comprometer etapas essenciais do procedimento, especialmente aquelas que garantem ao depositante a possibilidade de emendar seus pedidos de patentes", comenta Gabriel Di Blasi.

Nesse contexto, o debate em torno do PL 2.210 precisa ser conduzido com bastante cautela. A eventual supressão de fases que permitem emendas aos pedidos vai na contramão das melhores práticas internacionais.

"Quem mais tende a ser impactado são os depositantes nacionais, em especial aqueles que depositam pedidos por meio de NITs, muitas vezes sem experiência e capacidade técnica consolidada na redação técnica de patentes. A possibilidade de emenda não fragiliza o sistema, ao contrário, fortalece o escopo da proteção e eleva a qualidade das concessões", afirma Di Blasi.

"O desafio agora é sustentar e ampliar esse crescimento em 2026, combinando modernização institucional e autonomia financeira do INPI, educação em propriedade intelectual e um arcabouço legal alinhado às práticas internacionais. Somente assim será possível transformar volume em inovação, competitividade e desenvolvimento econômico de longo prazo", conclui.

Di Blasi, Parente & Associados

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