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Dignidade humana

Justiça arquiva inquérito sobre trabalho escravo em restaurantes de sushi

MPF concluiu não haver elementos do art. 149 do CP e Justiça Federal determinou remessa ao arquivo.

Da Redação

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:23

A Justiça Federal em SP homologou o arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar possível crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo, envolvendo restaurantes de sushi na capital paulista. 

A investigação teve origem a partir de notícia encaminhada ao Ministério Público Federal, após fiscalização realizada em ação conjunta com atuação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou supostas condições degradantes de moradia em alojamentos utilizados por funcionários. 

 (Imagem: FreePik)

Justiça Federal em SP homologou arquivamento de inquérito sobre suposto trabalho análogo à escravidão em restaurantes de sushi na capital.(Imagem: FreePik)

Conforme descrito na promoção de arquivamento, diligências foram realizadas ao longo do procedimento, incluindo oitivas e apurações relacionadas às condições de trabalho e alojamento. 

No curso do inquérito, foram colhidos elementos que, segundo o MPF, não comprovaram a ocorrência dos requisitos típicos do crime de trabalho escravo contemporâneo, como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por meios diretos ou indiretos. 

De acordo com a defesa, o Ministério Público Federal destacou que não ficou demonstrada redução substancial da dignidade humana nas relações laborais e que a precariedade do imóvel, por si só, não seria suficiente para caracterizar situação degradante nos termos exigidos pela tipificação penal, especialmente diante da inexistência de indícios de restrição à liberdade. 

Diante desse cenário, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito policial. A Justiça Federal, ao analisar o pedido, determinou a remessa dos autos ao arquivo, nos termos da manifestação ministerial e conforme as regras do art. 28 do CPP

Leandro Falavigna e Juliana Guimarães Baratella, do escritório Torres, Falavigna e Vainer Sociedade de Advogados atuam na causa.

Torres, Falavigna e Vainer Sociedade de Advogados

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