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Benefícios

CNI questiona no STF lei Federal que reduz incentivos fiscais

Entidade afirmou que norma violou direito adquirido e segurança jurídica ao permitir redução de benefícios já concedidos.

Da Redação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Atualizado às 08:49

CNI - Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação no STF para contestar dispositivo de lei Federal que autorizou a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos, sob o argumento de violação ao direito adquirido e à segurança jurídica.

O caso

A discussão foi levada ao STF por meio da ADIn 7.920, distribuída ao ministro André Mendonça. Na ação, a CNI questionou trechos da LC 224/25 que permitem a diminuição ou supressão de benefícios tributários anteriormente concedidos.

Segundo a entidade, a norma preservou apenas os benefícios concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte consistisse em investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025, excluindo outras hipóteses de benefícios condicionados.

 (Imagem: Wallace Martins/STF)

CNI contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais.(Imagem: Wallace Martins/STF)

Argumentos da entidade

A CNI sustentou que a lei afrontou o direito adquirido e a segurança jurídica ao retirar a proteção constitucional de benefícios vinculados a contrapartidas diversas, como obrigações que não envolvem investimento previamente aprovado pelo Executivo. Para a confederação, esses incentivos também estariam amparados pela Constituição, pelo CTN - Código Tributário Nacional e pela jurisprudência do STF.

Ainda de acordo com a entidade, benefícios tributários concedidos por prazo determinado não poderiam ser reduzidos ou suprimidos durante o período originalmente assegurado, independentemente do tipo de contrapartida exigida do contribuinte.

O que está em discussão no STF

Com a ADIn 7.920, a CNI busca o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo da LC 224/25 que limitou a preservação dos benefícios fiscais, restringindo-a apenas aos casos de investimento previamente aprovado até a data fixada na norma. A análise caberá ao STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.

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