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Meio ambiente

Nova lei do licenciamento traz avanços e riscos, avalia especialista

Segundo Luiz Gustavo Bezerra, sócio do Tauil & Chequer Advogados, a lei avança ao consolidar práticas e racionalizar procedimentos, mas o excesso de flexibilizações pode ampliar a judicialização.

Da Redação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:12

A entrada em vigor da lei geral do licenciamento ambiental, prevista para fevereiro de 2026, marca a criação do primeiro marco legal federal dedicado exclusivamente ao tema do licenciamento ambiental.

Embora a nova legislação traga avanços ao consolidar práticas já adotadas por estados e introduz maior racionalização administrativa, o excesso de flexibilizações pode resultar em aumento significativo da judicialização. Essa é a avaliação de Luiz Gustavo Bezerra, sócio da prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown.

Segundo Bezerra, até a aprovação da nova lei, o licenciamento ambiental federal era disciplinado de forma fragmentada, com base na Política Nacional do Meio Ambiente, na Constituição Federal e em normas estaduais e municipais, o que gerava assimetrias regulatórias.

"Não existia uma lei federal exclusivamente dedicada ao licenciamento ambiental. A lei geral surge, então, para preencher essa lacuna e trazer mais uniformidade", explica o especialista.

Avanços: consolidação e simplificação

Entre os aspectos positivos da nova legislação, Bezerra destaca a formalização de práticas já consolidadas em legislações estaduais mais modernas, como as do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, além da adoção de princípios da administração pública voltados à eficiência e à redução de prazos.

"A simplificação racional é positiva. Ter regras claras, muitas delas já aplicadas na prática, traz maior previsibilidade para empreendedores e para o próprio poder público", afirma.

"Em especial, ao consolidar tipologias e procedimentos já testados em alguns estados, a lei tende a reduzir dissonâncias e sobreposições que historicamente marcaram o licenciamento no país".

Outro ponto considerado relevante é a alteração da lei de crimes ambientais, que eliminou a responsabilização criminal culposa de servidores ambientais por atos praticados no exercício de suas funções técnicas.

"Essa responsabilização causava uma paralisia real no licenciamento ambiental. Analistas temiam responder criminalmente no CPF por divergências técnicas", ressalta.

"A alteração não elimina a responsabilização em casos de dolo, fraude ou outras irregularidades, mas afasta a criminalização automática por interpretações técnicas que posteriormente poderiam ser questionadas, o que tende a destravar o funcionamento dos órgãos ambientais", completa Luiz Gustavo.

 (Imagem: Divulgação )

Luiz Gustavo Bezerra, sócio do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown.(Imagem: Divulgação )

Flexibilizações e riscos regulatórios

Apesar dos avanços, Bezerra alerta que a nova lei introduz mecanismos que podem fragilizar o licenciamento ambiental, especialmente a ampliação de hipóteses de dispensa de licenciamento, a criação de licenças por autodeclaração e a instituição da LAE - Licença Ambiental Especial.

A nova lei define casos específicos em que não será necessário licenciar ambientalmente certas atividades, por exemplo, algumas atividades de baixo impacto, obras de manutenção em infraestruturas existentes e outras situações listadas expressamente na legislação.

Já a LAC - Licença por Adesão e Compromisso dispensa análise técnica prévia. Nesse modelo, o empreendedor declara (autodeclaração) que sua atividade se enquadra em critérios específicos e assume formalmente o compromisso de cumprir as condicionantes ambientais aplicáveis.

LAE foi criada especificamente para atividades ou empreendimentos estratégicos que, por sua relevância econômica ou para prioridades públicas, devem ter análise prioritária e procedimentos diferenciados.

"Do ponto de vista empresarial, a flexibilização parece positiva, porque acelera o licenciamento. Mas, na prática, isso tende a gerar insegurança e mais questionamentos judiciais", avalia, especialmente diante da criação da recém-instituída LAE.

"Com a ausência de critérios objetivos na própria lei, cria-se um instituto novo sem definir claramente o que é um empreendimento estratégico para o poder público. Isso abre espaço para interpretações e disputas", afirma.

"Embora dispensas e licenças autodeclaratórias já façam parte da realidade de alguns estados, a LAE representa uma inovação mais sensível do ponto de vista jurídico-constitucional justamente pela margem de discricionariedade que pode abrir".

Tendência de judicialização

Para o sócio do Tauil & Chequer Advogados, um dos efeitos colaterais da lei geral de licenciamento ambiental é o aumento da judicialização, especialmente diante da atuação do Ministério Público. "O licenciamento ambiental deveria ser um procedimento técnico de avaliação de impactos. Com flexibilizações excessivas, a discussão inevitavelmente migra para o Judiciário", diz Bezerra.

O especialista chama a atenção para temas como: definição do órgão competente para licenciar, a exigência de EIA/RIMA e o enquadramento de empreendimentos como potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.

"A Constituição usa conceitos abertos, e quando a lei não fecha esses conceitos, o Judiciário acaba sendo chamado a decidir", explica.

Populações tradicionais e insegurança jurídica

Outro ponto importante destacado por Bezerra diz respeito à consulta a populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas. Segundo ele, embora a legislação avance ao incorporar dispositivos antes previstos apenas em portarias, ainda há incertezas relevantes quanto a critérios e parâmetros de operacionalização do instituto.

"A lei melhora o cenário ao trazer o tema para o nível legal, mas ainda não estabelece parâmetros suficientemente objetivos para operacionalizar, com previsibilidade, a consulta livre, prévia e informada", afirma, acrescentando que a ausência de regulamentação detalhada da Convenção 169 da OIT no Brasil contribui para disputas judiciais recorrentes.

"Misturam-se conceitos distintos, o que amplia a insegurança jurídica e alimenta a judicialização", observa.

Além disso, Bezerra avalia que, a exemplo do que ocorreu com o Código Florestal, o questionamento da constitucionalidade da lei já era de se esperar – até o momento, três ações diretas de inconstitucionalidade já foram propostas.

"A lei já nasce sob intenso escrutínio constitucional. Até que haja uma definição clara do STF, a tendência é de aumento da judicialização no dia a dia do licenciamento ambiental", conclui Luiz Gustavo Bezerra.

Tauil & Chequer Advogados

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