STF barra decisão e valida professores temporários em Ribeirão Preto/SP
Ministro do STF considerou que aplicação imediata poderia afetar a rede municipal de ensino e a ordem pública.
Da Redação
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Atualizado às 07:45
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/SP que havia declarado inconstitucionais leis do município de Ribeirão Preto/SP sobre contratação temporária de servidores, ao concluir que a execução imediata do julgamento poderia comprometer o funcionamento da rede municipal de ensino.
A controvérsia chegou ao STF por meio da SL 1.874, ajuizada pelo município contra decisão do TJ/SP proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP/SP.
Para a corte estadual, dispositivos de diversas leis municipais autorizavam contratações temporárias sem concurso público de forma ampla, sem observar os critérios fixados pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF, que limitam esse tipo de vínculo a situações excepcionais, temporárias e devidamente justificadas.
No pedido apresentado ao Supremo, o município de Ribeirão Preto/SP sustentou que o cumprimento imediato da decisão poderia comprometer o início do ano letivo de 2026. Argumentou que parte significativa do quadro de professores atua por meio de contratos temporários para suprir afastamentos legais e lacunas estruturais da rede municipal.
Segundo o município, a regularização do quadro funcional exigiria alterações legislativas e a realização de concurso público, medidas que não são adotadas de forma imediata. Também ressaltou que o TJ/SP negou pedido para modular os efeitos da decisão.
Ao analisar o caso, S.Exa. observou que o STF admite, em situações semelhantes, a modulação dos efeitos de decisões que declaram a inconstitucionalidade de contratações temporárias, com o objetivo de preservar a continuidade dos serviços públicos.
O ministro mencionou precedentes em que a Corte manteve, por prazo determinado, a validade de contratos temporários, considerando a segurança jurídica e o excepcional interesse social.
Para Alexandre de Moraes, os argumentos apresentados pelo município demonstram que a execução imediata da decisão do TJ/SP pode afetar a ordem pública, especialmente no âmbito da educação, razão pela qual suspendeu os efeitos do acórdão até o exame definitivo da matéria pelo STF.
- Processo: SL 1.874
Leia a decisão.



