LC 224 traz maior impacto tributário ao Funrural, alerta advogado
Lucas Aguiar Coelho, sócio do Martinelli Advogados, destaca que regimes especiais ou favorecidos opcionais terão aumento de 10% na tributação, o que impactará toda a cadeia do agronegócio, gerando inclusive pressão inflacionária.
Da Redação
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Atualizado às 12:27
Os produtores rurais têm até o dia 31/1 para definir qual o critério que adotarão para o pagamento da contribuição social obrigatória que financia a seguridade social do setor, devendo escolher se o recolhimento será feito sobre o valor da folha de salários ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos, no caso, o Funrural.
Neste ano, a definição sobre o critério a ser adotado envolve um novo fato que representará um ônus tributário maior para os produtores: a LC 224, aprovada no final de 2025, que onerou em 10% uma série de benefícios fiscais e regimes opcionais adotados pelos contribuintes, nos quais o Funrural se insere, segundo alerta de Lucas Aguiar Coelho, tributarista e sócio do Martinelli Advogados.
A LC 224 define que os regimes especiais ou favorecidos opcionais, em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta, serão onerados em 10%. Isto representará um custo tributário adicional para quem optar pelo pagamento da contribuição sobre a receita (Funrural), mas o impacto sobre o setor irá além dessa contribuição.
"Este aumento tributário vai onerar o agronegócio em cascata, pois a lei complementar 224 atingirá também outros benefícios fiscais existentes ao longo desta cadeia, impactando muitas empresas", afirma.
Ele explica que diversos adquirentes dos produtores rurais optantes pelo Funrural terão um aumento de custo na entrada da mercadoria – visto que a contribuição incide na compra junto ao produtor –, e, ao mesmo tempo, terão uma redução de 10% nos benefícios existentes sobre as operações de vendas dos produtos que serão produzidos e que antes contavam com esta vantagem tributária.
"Hoje grande parte da cadeia do agronegócio é incentivada. A venda de mercadorias produzidas pelas indústrias do setor é, em diversos casos, não tributada, como por exemplo se observa nos setores de fertilizantes e de alimentos em geral. A LC 224, aprovada no final de 2025, surpreendeu boa parte do mercado, que não contava com mais esse aumento na carga tributária e consequente impacto inflacionário sobre a cadeia", alerta o advogado.
No que se refere à contribuição ao Funrural, a nova regra passa a valer a partir de 1º/4, ou seja, 90 dias após a publicação da lei, mas a definição sobre o critério de recolhimento – se sobre a folha de salários ou sobre a receita – deve ser feita até 31/1, valendo para todo o exercício de 2026.
A definição sobre o critério a ser adotado para o recolhimento da contribuição previdenciária já exigia anteriormente uma avaliação atenta dos produtores para escolher a alternativa que representava o menor custo tributário.
Ao produtor rural é facultado contribuir sobre a folha de salários – que costuma se situar em torno de 23%, ou sobre a receita bruta – atualmente em 2,8% sobre o valor da comercialização de sua produção. "Com o ônus de 10% sobre o benefício, o percentual sobre a receita bruta passará de 3%, mas o impacto se desdobrará também ao longo da cadeia", observa o advogado.
A recomendação do tributarista do Martinelli é que o produtor faça uma análise imediata considerando todo o impacto que a mudança prevista na LC 224 poderá ter sobre o seu negócio, pois ela abrange também as contribuições ao PIS e Cofins, imposto de renda, imposto de importação e IPI (imposto sobre produtos industrializados), além da contribuição previdenciária.
"É o momento de revisitar a apuração tributária e definir os próximos passos, inclusive fazendo um planejamento e adotando algumas medidas já vislumbradas com o objetivo de minimizar o impacto desta lei", completa Lucas Aguiar Coelho.





