MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza anula marca “Lactofull” por risco de confusão com “Lactofur”
Propriedade intelectual

Juíza anula marca “Lactofull” por risco de confusão com “Lactofur”

Magistrada reconheceu que a marca reproduz o núcleo distintivo “lactofu” e, por atuar no mesmo segmento veterinário, gera risco de confusão ao consumidor.

Da Redação

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:22

A juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª vara Federal do Rio de Janeiro, declarou a nulidade do registro da marca “Lactofull”, concedido pelo INPI à empresa Botupharma Indústria e Comércio de Produtos Veterinários Ltda., ao reconhecer colidência com a marca anterior “Lactofur”, de titularidade da Ouro Fino Saúde Animal Ltda.

Segundo a magistrada, a elevada semelhança gráfica e fonética entre os sinais, aliada à afinidade mercadológica, é suficiente para gerar risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor, em violação ao lei de Propriedade Industrial.

 (Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)

Por semelhança com “Lactofur”, juízo anula registro da marca “Lactofull”.(Imagem: Divulgação/Arte Migalhas)
 

Entenda o caso

A Ouro Fino Saúde Animal ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedido de abstenção de uso, contra o INPI e a Botupharma, sustentando que o registro da marca mista “Lactofull” reproduziria, de forma indevida, o núcleo distintivo de sua marca “Lactofur”, anteriormente registrada na classe 5 da Classificação Internacional de Nice, destinada a medicamentos e preparações veterinárias.

Segundo a autora, a semelhança entre os sinais seria suficiente para causar confusão ou falsa associação no mercado, especialmente porque ambas as empresas atuam no ramo farmacêutico veterinário.

Defendeu, ainda, que sua marca constitui neologismo dotado de distintividade e que a mera possibilidade de confusão já seria suficiente para caracterizar a colidência marcária, conforme precedentes do STJ.

Em contestação, a Botupharma argumentou que o prefixo “Lacto” seria genérico e amplamente utilizado no setor, sustentando que sua marca possuiria distintividade própria, inclusive por se tratar de marca mista. Alegou também que os produtos teriam finalidades e públicos-alvo distintos — medicamentos para animais de produção, no caso da autora, e suplementos alimentares para animais de companhia, no seu caso — o que afastaria o risco de confusão.

O INPI, por sua vez, defendeu a legalidade do ato administrativo e a suficiência de distinção entre os sinais.

Semelhança marcária

Ao analisar o mérito, a juíza aplicou o teste de colidência previsto no Manual de Marcas do INPI, examinando a afinidade entre os produtos, a reprodução ou imitação da marca anterior e a possibilidade de confusão ou associação indevida.

Embora reconhecendo que o prefixo “Lacto” seja comum no segmento, a magistrada destacou que, no caso concreto, houve reprodução quase integral do radical “Lactofu”, elemento preponderante da marca da autora, com alteração mínima no sufixo, incapaz de conferir distintividade suficiente.

A decisão também afastou a aplicação do princípio da especialidade ao considerar que, apesar das diferenças pontuais entre os produtos, ambos se inserem no mesmo segmento mercadológico amplo — o farmacêutico veterinário — e são comercializados em ambientes semelhantes, o que compromete a função distintiva da marca e impede a convivência pacífica dos sinais.

Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido para anular o registro da marca “Lactofull”, determinou que o INPI promova a anotação e a publicação da decisão e condenou a empresa ré a abster-se do uso da marca. INPI e empresa ré também foram condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua no caso.

Leia a sentença.

Denis Borges Barbosa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA