MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida condenação a advogado que chamou criança de 2 anos de “algoz contumaz”
Abuso de direito

Mantida condenação a advogado que chamou criança de 2 anos de “algoz contumaz”

TJ/DF considerou abusivo o registro de boletim de ocorrência e denúncia ao Conselho Tutelar e manteve indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:54

O TJ/DF manteve decisão que condenou advogado a indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais, após o profissional descrever uma criança de dois anos como “algoz contumaz” em boletim de ocorrência por lesão corporal.

A 4ª turma Cível concluiu que o registro e a denúncia ao Conselho Tutelar caracterizaram abuso de direito, diante da desproporcionalidade do acionamento dos órgãos públicos.

Denúncias

Segundo a genitora, o episódio teve início após seu filho, então com dois anos, apresentar comportamento agressivo contra um colega no ambiente escolar. O pai da outra criança, advogado, registrou boletim de ocorrência por lesão corporal e descreveu o menino como “algoz contumaz”, atribuindo-lhe “histórico de violência”, inclusive fora do ambiente escolar.

Além disso, denunciou a mãe ao Conselho Tutelar por suposta negligência no exercício do poder familiar, o que resultou em sua convocação para prestar esclarecimentos. A genitora relatou constrangimento ao comparecer à delegacia e ao órgão de proteção, além de impacto em sua rotina profissional.

Na contestação, o advogado sustentou que atuou de forma legal, relatando ter tentado resolver o caso com a escola e acionado as autoridades apenas após novas agressões ao filho.

Em 1ª instância, o juízo condenou o advogado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, metade para cada demandante.

 (Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial.)

TJ/DF manteve condenação de advogado por BO e denúncia ao Conselho Tutelar contra criança de 2 anos.(Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial.)

Decisão colegiada

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Aiston Henrique de Sousa, concluiu que houve abuso de direito, pois “uma atitude mais agressiva em uma criança de 2 anos, como arranhar, morder ou empurrar, é considerada forma de comunicação ou uma reação à frustração própria da idade que não representa gravidade suficiente para o acionamento dos órgãos estatais”.

Ressaltou que os fatos narrados no boletim de ocorrência não configuravam crime nem infração apta a justificar a atuação policial ou do Conselho Tutelar, destacando que se tratava de conduta compatível com a fase de desenvolvimento infantil.

O relator apontou má-fé na conduta do advogado ao empregar expressões como “algoz contumaz” e “histórico de violência” e ao omitir a idade da criança, “com a finalidade de conferir maior gravidade à situação”.

Além disso, pontuou que não houve comprovação de esgotamento das vias ordinárias para resolução do conflito antes da provocação dos órgãos públicos, enquanto os documentos do processo demonstraram que a família da criança estava ciente do comportamento do filho e buscava meios de compreendê-lo e encaminhá-lo.

Para o colegiado, a exposição da genitora e do menor perante autoridades públicas e no ambiente escolar extrapolou o mero dissabor e justificou a indenização por danos morais.

Diante desse contexto, o TJ/DF negou provimento à apelação e manteve a indenização de R$ 4 mil por danos morais, considerada proporcional à gravidade da imputação e à repercussão social do caso.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...