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Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor multa três empresas por maquiagem de produtos

Da Redação

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Atualizado às 08:00


Consumo

DPDC multa três empresas por maquiagem de produtos

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, multou as empresas Unilever, Arcor e Néctar por terem reduzido as quantidades dos produtos que fabricam sem avisar antecipadamente a população. A redução foi feita no Extrato de Tomate Arisco, balas Butter Toffe e Doce de Leite Néctar.

A maior multa foi aplicada a Unilever no valor de R$ 788.217,00, devido à redução da embalagem do Extrato de Tomate Arisco. A quantidade do produto passou de 370 para 350 gramas. A empresa se defendeu, alegando que diminuiu a quantidade para seguir o padrão imposto pela marca líder no mercado, a Cica. A Unilever disse, ainda, que não houve publicidade enganosa ou omissão capaz de induzir o consumidor ao erro, já que a nova embalagem continha todas as informações sobre o produto.

A Arcor, fabricante das balas Butter Toffe, foi multada em R$ 472.930,00, pela redução das quantidades em três embalagens. A empresa diminuiu o pacote de 950 gramas para 800; o de 500 gramas para 400; e o de 200 gramas para 170. Em sua defesa, a Arcor afirmou que apenas passou a comercializar três novas embalagens do produto e que todas as informações estavam contidas nos rótulos.

A terceira multa foi aplicada a Néctar, no valor de R$ 177.350,00, devido à redução de uma das embalagens do Doce de Leite, que passou de 500 para 400 gramas. A empresa alegou que comercializa diversas quantidades do produto e apresentou as notas fiscais relativas a vendas do doce com 350, 400, 500, 1000, 4800 e 9800 gramas. O de 400g, de acordo com a empresa, foi lançado e indicado ao consumidor através de uma estrela vermelha grande impressa na embalagem.

O DPDC, no entanto, ressaltou que a simples indicação do novo peso do produto, sem qualquer outra advertência expressa, não informa de maneira clara e ostensiva a alteração efetuada na quantidade e que, portanto, não foi respeitado o direito à informação do consumidor.

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