Reforma tributária altera ITCMD: Advogada explica o que muda
Nova lei torna obrigatórias alíquotas progressivas no imposto sobre heranças e doações.
Da Redação
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 06:48
A segunda parte da regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças relevantes no sistema de impostos brasileiro. Entre elas, estão novas regras para o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações.
Para esclarecer o que efetivamente muda, Migalhas ouviu a advogada tributarista Susy Hoffmann, que detalha as principais alterações trazidas pela LC 227/26, os reflexos para os Estados e os impactos práticos para os contribuintes.
Nova configuração
Até então, as normas gerais do ITCMD estavam concentradas no CTN, especialmente nos arts. 35 a 42. Com a LC 227/26, o tributo passa a ter uma disciplina própria, prevista agora nos arts. 146 a 164.
Segundo Susy Hoffmann, não se trata de um ajuste pontual.
“A lei complementar traz uma nova configuração para o ITCMD, alterando critérios materiais, base de cálculo, alíquotas e outros elementos essenciais.”
Alíquotas progressivas
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Quanto maior o valor da herança ou da doação, maior deverá ser o imposto.
Com isso, modelos de alíquota fixa, como os 4% atualmente aplicados em São Paulo, deixam de ser compatíveis com o novo desenho do tributo.
"A progressividade passa a ser uma exigência. Quem tem maior capacidade contributiva será mais onerado, enquanto transmissões de menor valor tendem a ser menos impactadas."
Uniformidade entre os Estados
A LC 227/26 também detalha critérios de competência, apuração e incidência do ITCMD, com o objetivo de reduzir disputas entre os Estados.
Apesar disso, a competência estadual é mantida. Cada Estado continuará responsável por definir faixas de alíquotas, isenções e regras específicas, como ocorre hoje com legislações próprias, a exemplo da lei paulista 10.705/00, que deverá ser ajustada.
ITCMD sobre bens no exterior
A nova lei complementar também regula de forma expressa a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, tanto em casos de herança quanto de doação, em consonância com a alteração promovida na CF pela reforma tributária.
Esse ponto era um dos mais sensíveis do imposto e gerava forte insegurança jurídica, diante da ausência de norma geral válida.
Base de cálculo: valor de mercado
Outro impacto relevante está na base de cálculo. A LC 227/26 prevê que os bens transmitidos deverão ser avaliados pelo valor justo e de mercado, conforme estabelece o artigo 154 da nova lei.
Segundo Susy Hoffmann, essa mudança tende a afetar diretamente planejamentos sucessórios, especialmente aqueles que se baseavam em valores históricos ou patrimoniais inferiores aos de mercado.
Alíquota fixa deixa de valer automaticamente?
Apesar das mudanças, a advogada avalia que as leis estaduais não se tornam automaticamente inaplicáveis com a publicação da LC 227/26.
"Cada Estado precisará editar sua própria lei para adequar o ITCMD às novas regras. Muitas legislações já estão parcialmente alinhadas, mas todos terão que promover ajustes."
Além disso, mesmo após a edição de novas leis estaduais, será necessário respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que reforça a ideia de que 2026 será um ano de transição e adequações.
Ações na Justiça
A tributarista afasta o risco de um “apagão arrecadatório”. Embora possam ganhar força ações que questionem a ausência de progressividade, seria necessária uma decisão judicial com efeitos gerais, concessão de liminar e trânsito em julgado — cenário considerado improvável na visão da advogada.
Mudança positiva
Para Susy Hoffmann, a nova configuração do ITCMD é positiva do ponto de vista sistêmico, ao trazer maior uniformidade e segurança jurídica. "O imposto tende a ficar mais caro para quem possui maior patrimônio, mas pode se tornar menos oneroso para transmissões de menor valor, o que reforça a lógica da capacidade contributiva."





