Ação no Reino Unido contra Serasa revive alerta sobre fundos abutres
Ação coletiva no exterior repete elementos já vistos em litígios financiados contra empresas brasileiras.
Da Redação
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
Atualizado às 18:14
O ajuizamento de uma ação coletiva no Reino Unido envolvendo o megavazamento de dados associado ao Serasa suscita questionamentos que vão além do caso concreto.
O episódio lembra um movimento mais amplo e recorrente de judicialização internacional contra empresas brasileiras, fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos e colocado em evidência a atuação dos chamados fundos abutres.
Embora tais iniciativas sejam formalmente apresentadas como instrumentos de justiça e reparação de danos - sobretudo em situações de grande impacto social, ambiental ou econômico -, histórico recente revela que, em muitos desses litígios, o discurso humanitário opera como fachada para estratégias de alto retorno financeiro.
Trata-se de um modelo estruturado a partir do financiamento privado de demandas judiciais no exterior, com lógica eminentemente econômica.
O que são os fundos abutres?
Os chamados fundos abutres são formados por investidores interessados em litígios de difícil solução, mas com potencial elevado de indenizações milionárias.
No campo que interessa ao Brasil, essas estruturas costumam financiar ou impulsionar ações contra empresas nacionais em jurisdições estrangeiras, especialmente na Europa, onde os tribunais são percebidos como mais favoráveis a condenações de alto valor.
O modelo de atuação é sofisticado. Os fundos não aparecem diretamente como parte.
Em geral, financiam escritórios de advocacia internacionais, que passam a captar demandantes individuais, comunidades ou até associações locais, muitas vezes sem que estes tenham plena consciência da lógica econômica que sustenta o litígio.
Em troca, os investidores ficam com percentual relevante de eventual indenização, enquanto às vítimas finais restam parcelas significativamente menores.
O padrão já conhecido
Casos emblemáticos não faltam. Mariana, Brumadinho, Braskem, Barcarena ilustram um mesmo roteiro:
- fatos ocorridos integralmente no Brasil;
- processos e acordos em curso no Judiciário brasileiro;
- deslocamento do litígio para tribunais europeus;
- narrativa de que a Justiça nacional seria lenta, ineficiente ou incapaz de garantir reparação adequada.
Esse discurso, reiterado em petições e decisões estrangeiras, coloca o Judiciário brasileiro no banco dos réus, desconsiderando não apenas sua competência constitucional, mas também a gratuidade do acesso à Justiça e a existência de instrumentos coletivos próprios para a tutela de direitos difusos e individuais homogêneos.
O alerta aceso pelo caso Serasa
É nesse contexto que o caso Serasa chama atenção.
O ajuizamento de uma ação coletiva na Inglaterra, baseada na vinculação societária da empresa a uma controladora estrangeira, repete elementos estruturais já observados em litígios financiados por fundos abutres.
A escolha da jurisdição estrangeira, a captação massiva de demandantes individuais e o potencial econômico da demanda levantam questionamentos legítimos sobre quem realmente se beneficia desse tipo de judicialização internacional.
Justiça ou negócio?
O problema central não está na busca por reparação - esta é legítima e necessária. O risco reside na transformação de tragédias, crises institucionais ou falhas sistêmicas em ativos financeiros, negociados em mercados jurídicos internacionais como oportunidades de investimento.
Ao deslocar esses conflitos para fora do país, cria-se uma dupla distorção: de um lado, enfraquece-se a soberania jurisdicional brasileira; de outro, consolida-se um mercado de litígios no qual o sofrimento coletivo serve de insumo para retornos privados elevados.
No fim, a pergunta que se impõe é simples e incômoda: quem realmente ganha quando empresas brasileiras passam a ser alvo preferencial de ações judiciais no exterior?




