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Separação forçada

Flávio Dino manda rejulgar indenização de família separada por hanseníase

Ministro afastou a prescrição aplicada pelas instâncias inferiores ao seguir entendimento fixado pelo Supremo sobre o marco inicial do prazo indenizatório.

Da Redação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Atualizado às 07:48

O ministro do STF, Flávio Dino, determinou que a Justiça Federal volte a analisar o pedido de indenização formulado por um homem que foi separado dos pais ainda criança em razão da internação compulsória deles após diagnóstico de hanseníase. O relator afastou a prescrição reconhecida nas instâncias anteriores por entender que ela contrariou precedente recente da Corte.

O caso teve início em 2024, quando um homem de 53 anos acionou a União pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ele relatou que perdeu a convivência familiar durante grande parte da infância e da adolescência porque seus pais foram internados de forma compulsória no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica/ES, política então adotada pelo Estado em relação a pessoas diagnosticadas com hanseníase. 

Segundo sustentou, a prática, em sua visão, configurou grave violação à dignidade humana e aos direitos humanos.

O que foi a política da hanseníase?

A política da hanseníase no Brasil consistiu, durante décadas do século 20, na adoção da internação e do isolamento compulsório de pessoas diagnosticadas com a doença, que eram afastadas de suas famílias e comunidades e encaminhadas a hospitais-colônia mantidos pelo Estado. Essa prática, justificada à época como medida sanitária, resultou na ruptura de vínculos familiares, na separação de filhos de seus pais e na institucionalização forçada de milhares de pessoas, permanecendo oficialmente em vigor até meados da década de 1980, quando passou a ser progressivamente abandonada com o avanço de tratamentos eficazes e mudanças na política de saúde pública.

O pedido foi rejeitado em 1ª instância. O juiz da 5ª vara Federal Cível de Vitória/ES aplicou a prescrição quinquenal prevista no decreto 20.910/32, que fixa o prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública.

Como a ação foi ajuizada em outubro de 2024, o magistrado considerou como marco inicial do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/86, conforme previsto na lei 11.520/07. A decisão foi mantida pelo TRF da 2ª região ao julgar a apelação.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Ao analisar o recurso no STF, S.Exa. Flávio Dino observou que esse entendimento não está de acordo com a orientação firmada pelo Supremo no julgamento da ADPF 1.060.

Naquele precedente, a Corte definiu que, nos casos de ações indenizatórias propostas por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase, o prazo prescricional deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, ocorrida em 25 de setembro de 2025.

Com base nesse entendimento, o ministro acolheu parcialmente o recurso para afastar a prescrição reconhecida pelas instâncias anteriores e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem, a fim de que sejam examinados os demais pedidos formulados na ação indenizatória.

Leia a decisão.

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