STF: Operadoras questionam licenças ambientais para instalação de antenas
Associação alegou invasão de competência da União e risco de fragmentação regulatória no setor de telecomunicações.
Da Redação
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Atualizado em 29 de janeiro de 2026 08:21
A Acel - Associação Nacional das Operadoras de Celulares acionou o STF para contestar normas do Estado do Piauí que exigem licenciamento ambiental para a instalação de ERBs -Estações Radiobase, redes e cabos de fibra ótica.
O tema é discutido na ADIn 7.923, distribuída ao ministro Luiz Fux, e questiona a validade de leis estaduais e de resolução administrativa que condicionam a prestação dos serviços de telecomunicações ao cumprimento de exigências ambientais locais.
Segundo a associação, as leis estaduais 4.854/96 e 6.947/17, além da resolução 46/22 do Consema/PI, impõem a obtenção de licenças, a realização de estudos e o atendimento de condicionantes ambientais para a instalação de infraestrutura e equipamentos do setor. Para a Acel, esse conjunto normativo criou um sistema paralelo que conflita com o marco regulatório Federal das telecomunicações.
No entendimento da entidade, as exigências estaduais resultam em fragmentação regulatória e aumentam a insegurança jurídica, ao submeter a atividade a regras distintas em cada ente federativo. A associação sustenta que a multiplicidade de normas locais dificulta a expansão da infraestrutura e compromete a uniformidade necessária ao funcionamento do serviço em âmbito nacional.
Outro ponto central da ação é a alegada invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A Acel argumenta que a matéria já é disciplinada pela lei 13.116/15, conhecida como lei geral das antenas, além de normas editadas pela Anatel, o que afastaria a possibilidade de regulamentação estadual sobre o tema.
Com a ADIn 7.923, a associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade das normas do Piauí, para afastar a exigência de licenciamento ambiental específico para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Estado.
- Processo: ADIn 7.923




