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Propriedade industrial

Giovanna Baby consegue proibir uso de "Phytocell Tec" pela Beauty Lab

Empresa ré deverá retirar a denominação de produtos por risco de confundir consumidores.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2026

Atualizado em 28 de janeiro de 2026 17:39

A empresa "Beauty Lab" não poderá utilizar a expressão "Phytocell Tec" em seus produtos por violação de direitos de empresa da marca Giovanna Baby, titular da marca "Phyto Cell Safe", registrada no INPI.

Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que reformou a sentença e determinou a cessão imediata do uso da expressão, por contrafação marcária e concorrência desleal.

A ré também foi condenada a indenizar a Giovanna Baby por danos morais de R$ 20 mil, além de danos materiais que serão apurados na fase de liquidação.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

TJ/SP entendeu que uso do termo "Phytocell Tec", pela Beauty Lab, afronta registro de marca da Giovanna Baby.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Entenda o caso

A empresa Giovanna Baby ajuizou ação cominatória cumulada com indenização alegando que a empresa Beauty Lab estaria utilizando indevidamente, em esmaltes e cosméticos, a expressão "Phytocell Tec", reproduzindo elemento central de sua marca e induzindo consumidores à confusão.

Na origem, o juízo negou o pedido, entendendo que o termo seria apenas evocativo e relacionado a um suposto princípio ativo de uso comum no setor cosmético.

Inconformada, a empresa Giovanna Baby recorreu.

Proteção marcária

No TJ/SP, o relator do caso, desembargador Grava Brazil, destacou que o INPI anulou registros marcários da marca estrangeira "Phytocell Tec", utilizada pela ré, justamente por conflito com registros anteriores da autora.

O tribunal apontou que os processos administrativos resultaram em indeferimento e anulação com base no art. 124, XIX, da lei de propriedade industrial, que veda reprodução ou imitação de marca registrada capaz de gerar confusão, ou associação indevida.

Para o colegiado, decisões administrativas especializadas do INPI devem ser consideradas pelo Judiciário, sob pena de esvaziamento da proteção marcária.

"E, uma vez que o INPI – repita-se, autarquia especializada - reconhece que as expressões em disputa não podem conviver, não cabe a esta Justiça Estadual esvaziar a pretensão recursal a partir de argumentos tais como "evocatividade" do termo, pois, ao agir dessa forma, acaba por esvaziar toda a proteção marcária que deve ser reconhecida à marca da apelante, desconsiderando a robustez da prova produzida pela titular da marca."

No acórdão, o relator citou doutrina segundo a qual, quando a lei impede o registro de determinada marca, há também um comando implícito proibindo seu uso, salvo em hipóteses de signo de uso livre.

Assim, quem não pode obter registro no Brasil, também não pode explorar comercialmente o termo em produtos concorrentes.

Outro ponto relevante foi a rejeição do argumento de que "PhytoCell Tec" seria ingrediente técnico comum.

O tribunal observou que o termo não consta na lista INCI da Anvisa, sendo apenas nome comercial atribuído à composição química. A Beauty Lab poderia identificar o princípio ativo de forma técnica e em português, conforme exigem normas sanitárias.

Reconhecida a concorrência desleal, o colegiado afirmou que o dano moral é presumido (in re ipsa), bastando a comprovação do uso indevido da marca.

Com base em precedente do STJ, fixou indenização de R$ 20 mil, considerada proporcional e pedagógica, e de danos materiais que serão apurados em fase de liquidação.

Confira o acórdão.

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