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Proteção de dados

Normas de dados Brasil-UE reforçam segurança jurídica, diz advogado

De acordo com Laércio Sousa, sócio da área digital do Velloza Advogados, equivalência entre LGPD e GDPR facilita transferências e atrai investimentos.

Da Redação

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:47

ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados anunciou nesta semana o reconhecimento mútuo para transferência de dados entre Brasil e União Europeia.

O acordo foi assinado na última terça-feira, 27/1, em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath e o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior.

Com o acordo, as autoridades reconhecem que as legislações – a LGPD e o GPDR - General Data Protection Regulation da Europa – são equivalentes e estão alinhadas para proteção de dados pessoais.

Na prática, o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de outros mecanismos de transferência internacional de dados.

 (Imagem: Freepik)

O reconhecimento entre LGPD e GDPR permite transferências diretas de dados entre Brasil e UE, reduz custos, simplifica regras e amplia a segurança jurídica para empresas.(Imagem: Freepik)

"O acordo vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos", afirmou Geraldo Alckmin durante a solenidade.

Para Laércio Sousa, sócio da área digital do Velloza Advogados, o reconhecimento mútuo de adequação na proteção de dados entre o Brasil e a União Europeia traz efeitos relevantes para a economia.

"Empresas brasileiras que prestam serviços de tecnologia, cloud, marketing digital, meios de pagamento, saúde, pesquisa e desenvolvimento ou que integram grupos multinacionais passam a enfrentar menos barreiras e menor custo jurídico para transferir dados pessoais para a Europa, sem a necessidade de mecanismos adicionais complexos, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais ou cláusulas específicas, dentre outras", explica o especialista.

Segundo o advogado, o acordo também aumenta a segurança jurídica em operações de comércio internacional, investimentos, M&A e reorganizações societárias, além de tornar o Brasil mais atrativo como polo de processamento e tratamento de dados.

Velloza Advogados

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