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Licenciamento

TJ/SP afasta impedimento à CNH definitiva por infração administrativa grave

Colegiado decidiu que a ausência de infrações que representem risco à segurança viária permite a emissão da carteira definitiva.

Da Redação

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:55

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP proferiu decisão favorável à emissão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação definitiva para motorista que havia sido autuada por conduzir veículo sem o devido licenciamento.

A autarquia responsável havia negado a emissão, argumentando que a infração, classificada como grave e de natureza administrativa, impedia a conversão da Permissão para Dirigir em CNH.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP decidiu que infração administrativa grave não impede a emissão da CNH definitiva.(Imagem: Freepik)

A decisão inicial de 1º grau havia negado o pedido, não identificando qualquer ilegalidade no ato administrativo.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Joel Birello Mandelli, reformou a sentença, esclarecendo que, embora o CTB condicione a emissão da CNH definitiva à ausência de infrações graves ou gravíssimas, a jurisprudência tem adotado um entendimento mais flexível.

Essa interpretação considera que infrações de natureza meramente administrativa, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo e não à forma de condução, não devem ser impeditivas para a concessão da CNH.

O fundamento é que tais infrações não representam um risco direto à segurança viária.

No caso específico da infração descrita no art. 230, inciso V, do CTB, atribuída à impetrante, não se constata qualquer perigo direto à segurança no trânsito. Portanto, respeitado o entendimento em sentido contrário, o direito líquido e certo da impetrante resta configurado nos reiterados precedentes formados no sentido de que a infração não evidencia imprudência nem deficiência técnica do motorista, tampouco, compromete os propósitos centrais do Sistema Nacional de Trânsito, como a segurança e a educação”, pontuou o magistrado.

Leia aqui o acórdão.

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