Multiparentalidade: Juíza autoriza nome de dois pais em certidão
Magistrada destacou a importância dos laços afetivos formados desde a infância e autorizou a retificação do registro para incluir o pai socioafetivo ao lado do biológico.
Da Redação
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 16:35
A Justiça de Minas Gerais autorizou que um adolescente tenha o nome de dois pais em sua certidão de nascimento, reconhecendo a multiparentalidade e o vínculo socioafetivo formado desde a infância. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Athanasio Kolbe, da comarca de Campina Verde/MG.
O pedido foi apresentado em conjunto pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos manifestaram concordância com o reconhecimento simultâneo dos vínculos paternos.
Segundo consta nos autos, o pai socioafetivo, atual companheiro da mãe, exerce o papel de paternidade desde os primeiros anos de vida do jovem, oferecendo afeto, sustento e acompanhamento na educação.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a singularidade do processo, marcado pelo consenso familiar e pelo reconhecimento espontâneo dos laços construídos.
“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, ressaltou a magistrada.
Laço afetivo e referência paterna
Relatório técnico-social anexado ao processo apontou que o pai socioafetivo é referência paterna para o adolescente. Um laudo psicológico também confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo entre ambos. O MP/MG se manifestou favoravelmente ao pedido.
Para a juíza, o adolescente é “duplamente querido”, por contar com um pai biológico que reconhece a importância de outra figura paterna em sua criação e com um pai socioafetivo que deseja formalizar, no registro civil, um vínculo já consolidado na vida cotidiana.
A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade previsto no art. 1.593 do CC.
A magistrada também citou o entendimento firmado pelo STF no Tema 622 da repercussão geral, que admite o reconhecimento concomitante da paternidade biológica e socioafetiva.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, pontuou a magistrada
Retificação do registro
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para que o nome do pai socioafetivo passe a constar ao lado do genitor biológico no campo destinado à paternidade. Também foi autorizada a possibilidade de acréscimo do sobrenome ao nome do jovem.
Após o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.
Informações: TJ/MG.




