MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ retoma julgamentos nesta semana; veja pauta da 1ª, 2ª e 3ª seções
Ano novo, pauta velha

STJ retoma julgamentos nesta semana; veja pauta da 1ª, 2ª e 3ª seções

Anistia política, saúde pública, conflitos de competência, temor reverencial e temas de direito privado estão entre os destaques da primeira sessão do ano.

Da Redação

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Atualizado às 07:16

Enquanto para muitos o ano só começa depois do Carnaval, no Judiciário o ritmo já começa intenso. Nesta semana, os Tribunais Superiores retomam as sessões de julgamento, trazendo à pauta temas de grande impacto para a comunidade jurídica.

No STJ, 1ª, 2ª e 3ª seções abrem o calendário, na quinta-feira, 5, analisando processos de Direito público e privado.

Estão previstos julgamentos sobre anistia política, processos administrativos disciplinares, fornecimento de medicamentos à base de cannabis, indenizações ligadas ao desastre de Mariana, além de recursos envolvendo penhora, falência, contratos imobiliários e, no âmbito penal, temor reverencial em caso de estupro.

Confira os destaques.

 (Imagem: Artes Migalhas/Rafael Luz/STJ)

Primeira sessão do ano do STJ reúne julgamentos relevantes das 1ª e 2ª seções.(Imagem: Artes Migalhas/Rafael Luz/STJ)


1ª SEÇÃO


Anistia política

  • MS 20.096 - Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze

O caso trata de mandado de segurança contra portaria do Ministério da Justiça que anulou a concessão de anistia política e de reparação econômica a militar. A discussão envolve a possibilidade de revisão do ato após o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei 9.784/99 e os efeitos da medida sobre o pagamento do benefício.

Pena de demissão

  • EDcl no MS 24.126 - Relator: Ministro Francisco Falcão

O processo envolve mandado de segurança impetrado por diplomata contra portaria do Ministério das Relações Exteriores que aplicou a pena de demissão após processo administrativo disciplinar.

No STJ, discute-se a regularidade do PAD, a suficiência das provas e a proporcionalidade da sanção, tendo o relator indeferido a liminar ao entender, em análise preliminar, que não ficaram demonstradas nulidades nem risco imediato de dano irreparável.

Renovação do Cebas

  • AgInt no MS 27.589 - Relator: Ministro Teodoro Silva Santos

O caso envolve mandado de segurança impetrado por entidade filantrópica contra ato do Ministério da Saúde que indeferiu a renovação do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o que impede o acesso à imunidade tributária prevista na Constituição.

Improbidade administrativa

  • MS 29.122 - Relator: Ministro Sérgio Kukina

O caso envolve mandado de segurança impetrado por servidor demitido contra ato do ministro do Meio Ambiente que aplicou a penalidade após processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do Ibama para apurar indícios de improbidade administrativa, incluindo revelação de segredo institucional e participação em esquema de corrupção.

No STJ, o impetrante alegou nulidades no PAD, como cerceamento de defesa, indeferimento de provas e desproporcionalidade da sanção.

Anistia II

  • MS 31.379 - Relator: Ministro Sérgio Kukina

O caso envolve mandado de segurança impetrado por militar anistiado contra portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que anulou a anistia política anteriormente concedida, com fundamento na ausência de comprovação de motivação exclusivamente política para o desligamento das Forças Armadas.

No STJ, o impetrante alegou nulidades no procedimento administrativo, como indeferimento de oitiva de testemunhas, suposta padronização das decisões e violação ao devido processo legal.

Canabidiol

Os casos tratam de conflito de competência instaurado em ação que busca o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia crônica grave.

Em uma das ações, a controvérsia surgiu após o juízo estadual determinar a inclusão da União no polo passivo e o juízo federal declinar da competência, à luz da modulação então vigente do Tema 1.234 do STF.

Prazos

  • EAREsp 1.379.340 - Relator: Ministro Afrânio Vilela

O caso envolve agravo interno interposto pela Companhia Vale do Rio Doce contra decisão da presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. A empresa alegou que o prazo recursal estaria suspenso em razão de ponto facultativo e feriado nacional no âmbito do TRF da 2ª Região, sustentando ter indicado atos normativos por meio de hiperlinks.

Coisa julgada

  • EREsp 1.988.295 - Relator: Ministro Gurgel de Faria

O caso trata de recurso especial apresentado por empresa do setor de vigilância privada contra acórdão do TRF da 3ª região proferido em ação rescisória, que discutiu a validade de decisão transitada em julgado sobre a aplicação da isenção da Cofins prevista na LC 70/91.

A controvérsia envolve a possibilidade de desconstituição de coisa julgada fundada em determinada interpretação jurídica adotada à época, diante de posterior mudança de entendimento do STF sobre a matéria. 

Barragem de Fundão

O caso envolve conflito negativo de competência instaurado entre juízo estadual e juízo Federal de Governador Valadares/MG em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por pessoa que busca inclusão no PID - Programa Indenizatório Definitivo, criado para reparar vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em 2015.

A controvérsia gira em torno da definição do juízo competente para processar demandas com esse objeto, diante da existência de ações semelhantes, com o mesmo pedido e causa de pedir, envolvendo outras vítimas e as mesmas empresas responsáveis pelo desastre, o que levou à discussão sobre conexão e prevenção para evitar decisões conflitantes no Judiciário.


2ª SEÇÃO 


Penhora por dívida condominial

  • Tema Repetitivo 1.266 - Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.

Competência

  • CC 216.258 - Relatora: Ministra Nancy Andrighi 

O caso envolve conflito negativo de competência instaurado entre a 1ª vara Cível da comarca de Bela Vista/MS e a 2ª vara Cível de Brasília/DF para definir qual juízo é competente para processar e julgar ação de liquidação provisória de sentença por arbitramento ajuizada por particular contra o Banco do Brasil.

A demanda tem como fundamento decisão proferida em ação civil pública que discutiu o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, vinculadas à remuneração da caderneta de poupança, processo que tramitou originalmente na Justiça Federal do Distrito Federal e deu origem a recurso especial julgado pelo STJ. 

Participação financeira

  • EREsp 2.091.587 - Relatora: Ministra Nancy Andrighi 

O caso trata de controvérsia envolvendo cumprimento de sentença decorrente de contrato de participação financeira firmado com empresa de telefonia, no contexto da recuperação judicial da Oi S.A.

A discussão surgiu a partir de agravo de instrumento julgado pelo TJ/RS, no qual se debateu a natureza concursal do crédito, a possibilidade de habilitação retardatária no juízo da recuperação judicial e a alternativa de o credor optar por aguardar o encerramento do plano recuperacional para prosseguir com a execução individual.

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa sustentou que, mesmo na hipótese de habilitação tardia, o crédito deveria se submeter integralmente aos efeitos da recuperação judicial, questionando ainda a forma de atualização dos valores e a compatibilidade da execução individual com o regime previsto na lei 11.101/05.

Multa

  • EREsp 2.100.644 - Relator: Ministro Raul Araújo

O caso tem origem em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa, envolvendo contrato de comodato de equipamentos firmado entre a Petrobrás e posto revendedor.

Na fase de cumprimento de sentença, surgiu controvérsia quanto aos critérios para a apuração do valor devido, especialmente sobre o termo final de incidência da multa contratual, a interpretação dos pedidos formulados na petição inicial e a forma de liquidação do quantum exequendo.

A discussão também abrange a validade e o alcance de laudos periciais contábeis produzidos ao longo do processo, bem como alegações de violação à coisa julgada material e questionamentos sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Pedido de falência

  • REsp 2.200.613 - Relator: Ministro Marco Buzzi

O caso envolve embargos de divergência apresentados pela massa falida de uma empresa de mineração contra acórdão da 3ª turma do STJ, no qual se discutiu um pedido de falência formulado por credores.

A controvérsia gira em torno da alegação de uso abusivo do pedido falimentar, da possibilidade de decretação de falência com base em insolvência jurídica por impontualidade, da regularidade do protesto dos títulos e da validade da intimação por edital após tentativas frustradas de localização da devedora.

Nos embargos, a empresa sustenta haver divergência jurisprudencial quanto à necessidade de esgotamento das tentativas de intimação pessoal antes da adoção do edital, indicando precedentes de outras turmas como paradigma.

Rescisão contratual

  • EAREsp 2.504.436 - Relator: Ministro João Otávio de Noronha

O caso trata de uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição integral de valores pagos, envolvendo a compra e venda de unidade imobiliária do tipo condomínio-hotel.

O comprador alegou a existência de vício oculto no sistema de ar-condicionado do imóvel e acionou judicialmente a incorporadora e a empresa hoteleira responsável pela operação do empreendimento.


3ª SEÇÃO 


Estupro de vulnerável e "temor reverencial"

  • Processo em segredo de justiça – Relator: ministro Joel Paciornik

A 3ª seção discutirá se o chamado "temor reverencial" da vítima em relação ao agressor pode ser considerado elemento suficiente para caracterizar violência ou grave ameaça e embasar condenação por estupro de vulnerável. 

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...