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Vida acadêmica

Barroso publica em revista de Harvard análise dos desafios jurídicos da IA

Artigo assinado com a jurista Patrícia Perrone aborda promessas, riscos e regulação da tecnologia.

Da Redação

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:24

O ministro aposentado do STF Luís Roberto Barroso publicou, em coautoria com a jurista Patrícia Perrone Campos Mello,  artigo na Harvard Latin American Law Review sobre os desafios jurídicos impostos pela inteligência artificial e a necessidade de uma regulação orientada por direitos fundamentais.

Intitulado "Inteligência Artificial: Promessas, Riscos e Regulação. Algo de novo debaixo do sol", o texto analisa o avanço acelerado da tecnologia e seus efeitos sobre a economia, a democracia e o sistema de Justiça, destacando que a humanidade vive o início de uma transformação comparável às grandes revoluções industriais.

 (Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Em artigo publicado em Harvard, Barroso analisa desafios legais da inteligência artificial(Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Quarta revolução industrial

Segundo Barroso e Perrone, a inteligência artificial se insere no contexto da chamada quarta revolução industrial, marcada pela combinação entre IA, biotecnologia e a expansão da internet, criando um ecossistema de interconexão que já invade a vida cotidiana.

O artigo destaca que as novas tecnologias podem desempenhar tarefas simples e complexas, oferecendo benefícios em áreas como medicina, educação, pesquisa científica e prestação jurisdicional. 

No sistema de Justiça, por exemplo, os autores apontam que ferramentas de IA já são utilizadas para pesquisa de precedentes, organização de processos e elaboração de minutas, com potencial de tornar a prestação jurisdicional mais ágil - desde que sob supervisão humana. 

Riscos e ameaças

Apesar das promessas, o artigo dedica parte central à enumeração dos riscos associados ao uso indiscriminado da tecnologia.

Entre os principais pontos de preocupação estão o impacto sobre o mercado de trabalho, a utilização bélica da IA, a violação da privacidade e a ampliação da desinformação, especialmente com o uso de deep fakes. 

Os autores também alertam para a chamada discriminação algorítmica, fenômeno pelo qual sistemas treinados com dados enviesados podem reproduzir e reforçar desigualdades históricas, afetando grupos vulneráveis. 

Regulação "com o trem em movimento"

Ao tratar da governança jurídica da inteligência artificial, Barroso e Perrone observam que o Direito enfrenta uma dificuldade estrutural: a velocidade das transformações tecnológicas.

No texto, lembram que o telefone fixo levou 75 anos para atingir 100 milhões de usuários, enquanto o ChatGPT alcançou essa marca em apenas dois meses, o que torna o desafio regulatório ainda mais urgente. 

O artigo menciona esforços recentes como o AI Act da União Europeia, medidas adotadas nos Estados Unidos e projetos em tramitação no Congresso brasileiro, que caminham para um modelo baseado na proporcionalidade dos riscos. 

Direitos fundamentais e democracia

Para os autores, a regulação da inteligência artificial deve ter como eixo a defesa dos direitos fundamentais, com atenção especial à privacidade, igualdade, liberdade e proteção das instituições democráticas.

A democracia, sustentam, depende da participação esclarecida dos cidadãos - condição ameaçada pela circulação massiva de mentiras, teorias conspiratórias e manipulações digitais. 

"A bússola são os valores"

Na conclusão, Barroso e Perrone afirmam que a inteligência artificial carrega dualidades: pode ampliar produtividade e inovação, mas também concentrar riqueza, fragilizar direitos e intensificar desigualdades.

Por isso, defendem que o avanço tecnológico deve ser guiado por valores éticos e pela centralidade da dignidade humana, para que as máquinas não substituam aquilo que diferencia os seres humanos: empatia, solidariedade e responsabilidade moral. 

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