Acúmulo de cargos públicos exige cuidado e restrições, alerta advogada
A Constituição Federal permite exceções, mas descumprimento pode levar a processo administrativo e até demissão.
Da Redação
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:10
O acúmulo de cargos públicos é um dos temas que mais geram dúvidas entre servidores e candidatos a concursos. A regra geral, prevista na Constituição Federal, é a proibição do exercício simultâneo de mais de um cargo público.
No entanto, a própria Constituição estabelece exceções específicas, que permitem o acúmulo em situações determinadas. O desconhecimento dessas regras pode levar a irregularidades, com consequências que vão desde a devolução de valores até a aplicação de sanções administrativas.
A Constituição Federal autoriza o acúmulo remunerado de cargos públicos apenas em três hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Thais Franco da Rocha, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que, mesmo nas hipóteses permitidas, é fundamental observar a carga horária e a compatibilidade entre os vínculos.
"O servidor precisa avaliar não apenas o tipo de cargo, mas também se a jornada de trabalho permite o exercício de ambas as funções de forma efetiva, sem prejuízo ao serviço público. Mesmo nos casos em que o acúmulo é autorizado, a falta de compatibilidade de horários pode tornar a situação irregular", explica.
Irregularidades e punições
Fora das hipóteses constitucionais, o acúmulo é considerado ilegal, mesmo que os cargos sejam em entes federativos diferentes, como União, estado e município. Também é irregular o acúmulo de cargo público com emprego em empresa estatal dependente, quando não se enquadrar nas exceções previstas.
Nessas situações, o servidor pode ser chamado a optar por um dos cargos e, dependendo do caso, pode responder a processo administrativo disciplinar.
As penalidades para quem descumpre a lei variam conforme o caso, podendo incluir advertência e exoneração. Em situações mais graves, o caso também pode ser analisado sob a ótica da improbidade administrativa, especialmente se houver indícios de má-fé, ocultação de vínculos ou prejuízo ao erário.
Embora existam exceções, o acúmulo de cargos públicos continua sendo uma situação sensível e altamente fiscalizada. "Conhecer as regras constitucionais e buscar orientação especializada antes de assumir um segundo vínculo são medidas que ajudam a evitar problemas futuros e garantem maior segurança jurídica ao servidor", finaliza Thais.






