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Liberdade

STJ: Salomão afasta censura a jornalista que noticiou críticas a deputada

A decisão reafirma a proteção à liberdade de imprensa e ao direito de crítica, em conformidade com a Constituição Federal.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:09

No exercício da presidência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da Corte, suspendeu uma liminar que proibia jornalista de publicar notícias relacionadas a deputada.

A decisão também determinava a remoção de publicações antigas e a suspensão dos perfis do repórter em redes sociais por um período mínimo de 90 dias, sob pena de multa e possível ordem de prisão preventiva.

O ministro Salomão fundamentou sua decisão destacando que o STF, na ADPF 130, estabeleceu a proibição de censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões deve ser encarada como medida de caráter absolutamente excepcional.

 (Imagem: Ana Araújo/Agência CNJ)

Ministro garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a deputada.(Imagem: Ana Araújo/Agência CNJ)

A liminar suspensa foi concedida em uma ação que investiga o uso de perfis do jornalista em redes sociais para uma suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar.

As investigações apontam que o jornalista teria imputado falsamente à deputada atos de nepotismo e corrupção, utilizando termos pejorativos e buscando ridicularizá-la publicamente.

A decisão cautelar inicial previa multa de R$ 10 mil e a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das determinações judiciais.

A defesa do jornalista, no habeas corpus impetrado no STJ, argumentou que ele não promoveu uma campanha difamatória contra a parlamentar, mas apenas exerceu seu legítimo direito de crítica e fiscalização de agente público.

A defesa alegou ainda que a proibição de publicar matérias jornalísticas de interesse público e a suspensão das ferramentas de trabalho da imprensa configurariam censura prévia, o que é vedado pela CF/88.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que a Constituição protege o direito à informação e a liberdade de imprensa, que deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público.

Salomão lembrou que, conforme decidido pela Suprema Corte, eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa e de expressão devem ser reparados, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização.

Para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam "a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade".

Ao suspender as medidas liminares e as previsões de multa e prisão, Salomão indicou que os demais pedidos apresentados no habeas corpus – como o trancamento do inquérito – serão analisados com maior profundidade na análise do mérito, que será realizada pela 5ª turma, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

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