Juiz suspende rescisão de plano de saúde e mantém tratamento de idosa
Decisão considerou o risco à saúde de beneficiária em tratamento contínuo e determinou a manutenção do plano até julgamento final.
Da Redação
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Atualizado às 12:28
O juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 3ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.
A decisão assegura a continuidade da assistência aos beneficiários, nas mesmas condições de cobertura e rede credenciada, diante da existência de beneficiária idosa, portadora de doença pulmonar crônica grave, em tratamento médico contínuo, enquanto perdurar a discussão judicial.
O caso
A ação foi ajuizada por empresa contratante do plano, que questionou o cancelamento promovido pela operadora sob a alegação de supostas fraudes em pedidos de reembolso ocorridos em 2022 e da redução do número de vidas vinculadas ao contrato.
Segundo os autos, o vínculo contratual estava em vigor desde 2009 e a rescisão teria ocorrido sem comprovação documental suficiente das irregularidades apontadas.
Ao analisar o pedido, o juízo destacou a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente o risco de dano irreparável. A decisão considerou relevante o fato de uma das beneficiárias ser pessoa idosa e portadora de doença pulmonar crônica grave, encontrando-se em tratamento médico contínuo, circunstância que a coloca em situação de extrema vulnerabilidade.
O magistrado também registrou entendimento jurisprudencial no sentido de que a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde enquanto houver tratamento médico indispensável à preservação da integridade física e da vida do beneficiário.
Diante disso, determinou que o plano permaneça ativo, condicionando a continuidade da cobertura ao pagamento regular dos prêmios mensais.
A decisão ainda consignou que eventual imposição de multa será analisada em caso de descumprimento da ordem judicial.
O escritório Firozshow Advogados atua no caso.
- Processo: 4000432-82.2026.8.26.0278
Leia aqui a decisão.




