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Mudanças

Leis trabalhistas de 2026 ampliam deveres das empresas, diz advogada

Segundo Tatiana Sant'anna, advogada do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, novas regras reforçam direitos dos trabalhadores e elevam exigências para empregadores.

Da Redação

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Atualizado às 15:29

As alterações na legislação trabalhista que entram em vigor em 2026 não configuram uma nova reforma ampla, mas consolidam normas regulamentares e entendimentos já predominantes na Justiça do Trabalho. Ainda assim, o impacto para as empresas é significativo, sobretudo em termos de custos, gestão de pessoas e risco de passivo judicial.

Segundo a advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, as mudanças concentram-se em três eixos centrais: a regulamentação definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas, a ampliação do conceito de meio ambiente do trabalho, agora incluindo riscos psicossociais, e o reajuste do salário mínimo, com reflexos diretos sobre pisos salariais e encargos.

"Não estamos diante de uma reforma legislativa estrutural, mas de um endurecimento regulatório. A partir de 2026, o que antes era discutido de forma pontual passa a ter exigibilidade clara, o que eleva a responsabilidade das empresas na gestão preventiva", afirma Tatiana.

Periculosidade para motociclistas passa a ser exigência expressa

Uma das mudanças mais sensíveis para o setor empresarial é a exigibilidade expressa do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, nos termos do artigo 193, §4º, da CLT, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026.

"Empresas que utilizam motociclistas em atividades externas e ainda não pagam o adicional precisam rever imediatamente sua estrutura de custos. A omissão tende a gerar passivo elevado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias", alerta a advogada.

Saúde mental entra definitivamente no radar das empresas

Outro ponto de atenção é a nova redação da NR-1, que amplia o conceito de meio ambiente do trabalho ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais, como assédio moral, metas abusivas, pressão excessiva e adoecimento mental.

Na avaliação de Tatiana, essa mudança desloca o foco da fiscalização e do Judiciário para a forma como as empresas organizam a gestão de pessoas.

"A empresa passa a ser responsabilizada não apenas por acidentes físicos, mas também por falhas de gestão que gerem sofrimento psicológico. Lideranças despreparadas, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos deixam de ser apenas um problema interno e passam a ter consequência jurídica direta", explica.

Mais proteção ao trabalhador, mais exigência para a empresa

Do ponto de vista jurídico, o entendimento majoritário é de que as mudanças de 2026 reforçam a proteção ao trabalhador, especialmente em relação à saúde integral e à prevenção de riscos. Para as empresas, isso significa menos espaço para improviso e maior exigência de planejamento e conformidade legal.

"Não há ampliação de flexibilidade contratual. O que existe é uma cobrança maior por profissionalismo na gestão. Empresas que não se adaptarem tendem a enfrentar aumento de autuações administrativas e condenações judiciais", destaca Tatiana.

 (Imagem: Freepik)

Mudanças exigem revisão de contratos, cuidado com gestão de pessoas e riscos legais.(Imagem: Freepik)

Contratos e jornadas sob maior escrutínio

Com as novas regras, contratos de trabalho genéricos ou dissociados da realidade operacional passam a representar risco elevado. Atividades externas, cobrança de metas e formas de controle de jornada precisarão estar claramente descritas e alinhadas à prática diária.

Embora não haja alteração formal no regime de jornada, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido que jornadas excessivas associadas a ambientes tóxicos podem gerar não apenas horas extras, mas também indenizações por dano moral.

Principais focos de passivo trabalhista em 2026

Entre os erros que mais devem gerar passivos judiciais a partir de 2026, a especialista destaca:

  • Não pagamento do adicional de periculosidade a motociclistas;
  • Laudos técnicos desatualizados ou incompletos (LTCAT, PCMSO, PPRA/PGR);
  • Ausência de gestão dos riscos psicossociais;
  • Omissão diante de assédio moral;
  • Liderança sem preparo para gestão de pessoas;
  • Tentativa de compensar custos com supressão indireta de direitos.

Prevenção como estratégia empresarial

Para evitar litígios e multas, a recomendação é que as empresas atuem de forma preventiva, com revisão de contratos, atualização de laudos técnicos, treinamento de lideranças e fortalecimento de canais internos de escuta e apuração.

"A prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz e econômica. Investir agora em conformidade trabalhista custa muito menos do que enfrentar ações judiciais, multas administrativas e indenizações por danos morais no futuro", conclui Tatiana Sant’Anna.

Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados

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