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Licenciamento ambiental

Advogado analisa racionalização em novo marco ambiental brasileiro

Novo marco do licenciamento ambiental já está em vigor e estabelece regras gerais para o setor.

Da Redação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Atualizado às 12:17

No Brasil o licenciamento ambiental consolidou-se como o principal instrumento de gestão do setor, fundamentado na análise da viabilidade ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores para equilibrar desenvolvimento e preservação. O dia de ontem, 4/2, marca uma nova fase desse processo com a entrada em vigor da lei federal 15.190/25.

O texto, contudo, já nasce sob forte pressão social e polêmica: de um lado, ambientalistas apelidaram a proposta de "PL da Devastação", por considerarem as normas excessivamente permissivas; de outro, o setor privado a vê como uma promessa de desburocratização de um rito historicamente lento e oneroso.

Para Leonardo Alves Corrêa, professor de Direito Ambiental da UFMG e sócio do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados, a principal vantagem da lei é a racionalização do sistema. "Antes da lei geral do licenciamento, tínhamos um ordenamento normativo fragmentado e com lacunas em temas fundamentais", explica.

 (Imagem: Freepik )

Nova lei do licenciamento entra em vigor e reacende debate sobre impactos ambientais.(Imagem: Freepik )

Entretanto, a eficácia da norma enfrenta o crivo do STF, onde as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 questionam sua constitucionalidade sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Apesar de a lei produzir efeitos imediatos, inclusive em trechos restabelecidos pelo Congresso e nas alterações da lei 15.300/25, a insegurança jurídica persiste. O especialista reforça a necessidade de uma resposta célere da Corte para garantir previsibilidade:

"O licenciamento impacta toda a economia, pois o retorno do investimento está atrelado ao prazo de implementação do projeto. É fundamental uma decisão rápida do STF para estabilizar as expectativas e orientar os setores público e privado sobre o que é juridicamente válido".

Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados

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