TJ/MS mantém cobrança por combustíveis fornecidos a município
1ª câmara Cível entendeu que a perícia comprovou entrega e consumo e rejeitou a tese de excesso de execução.
Da Redação
domingo, 8 de fevereiro de 2026
Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 10:10
TJ/MS manteve a cobrança contra o município de Fátima do Sul/MS por combustíveis fornecidos por distribuidora, ao concluir que os produtos foram entregues e utilizados. A decisão da 1ª câmara Cível afastou a alegação de excesso de execução baseada em falhas formais nas notas fiscais.
Entrega de combustível
Uma distribuidora afirmou que forneceu combustíveis ao município de Fátima do Sul/MS, firmado após processo licitatório. Segundo a empresa, os combustíveis foram regularmente entregues e utilizados pelas unidades administrativas, mas os valores não foram integralmente pagos.
Diante disso, a distribuidora ajuizou ação de execução para cobrar a dívida.
O município reagiu e entrou com embargos à execução, alegando que a cobrança estaria inflada. Sustentou que apenas três notas fiscais teriam ligação direta com o contrato e que, por isso, a dívida deveria ser limitada a cerca de R$ 36,8 mil. Também apontou falhas formais na vinculação de parte das notas fiscais ao contrato.
Na 1ª instância, o juízo rejeitou os embargos, por entender que caberia ao município provar que a dívida não existia ou que os produtos não foram entregues, o que não ocorreu, especialmente diante do laudo pericial que confirmou a entrega e o consumo dos combustíveis.
Dívida exigível
Ao analisar o recurso, o desembargador Sérgio Fernandes Martins ressaltou que o caso exigia exame do conjunto de provas reunidas no processo.
“O apelante busca apegar-se a formalismos estritos para se eximir do pagamento de combustíveis que, comprovadamente, foram consumidos em prol da municipalidade. Contudo, a análise detida do conjunto probatório, especialmente a prova técnica, conduz à conclusão de que a dívida é totalmente exigível.”
O relator também tratou da forma como os documentos do fornecimento foram identificados nos autos:
“Exigir que a execução se limite apenas às notas que contêm o número do contrato, ignorando aquelas vinculadas aos empenhos do mesmo certame licitatório, seria prestigiar o formalismo excessivo em detrimento da verdade real.”
Além disso, ao avaliar “o ponto crucial” como diz sobre a ação, o desembargador ressaltou que a perícia confirmou que os combustíveis foram efetivamente fornecidos e utilizados pelo município e que os servidores responsáveis pelos abastecimentos tinham autorização para isso.
Assim, o relator concluiu que mesmo eventuais falhas burocráticas internas não seriam suficientes para afastar a obrigação de pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Por fim, a 1ª câmara Cível do TJ/MS negou provimento ao recurso do município de Fátima do Sul/MS e manteve a cobrança integral dos valores executados.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua pela distribuidora.
- Processo: 0801795-07.2019.8.12.0010
Leia a decisão.




