MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP cria regime de PI para a Copa do Mundo Feminina
Propriedade intelectual

MP cria regime de PI para a Copa do Mundo Feminina

Luciano Andrade Pinheiro avalia norma que dispensa registro tradicional no INPI e assegura exclusividade sobre símbolos oficiais do torneio durante o evento no Brasil.

Da Redação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado às 12:52

O governo federal editou a MP 1.335, que institui um regime especial de propriedade intelectual aplicável à Copa do Mundo de Futebol Feminino, garantindo à FIFA proteção imediata sobre seus símbolos oficiais, sem a necessidade de observância do procedimento ordinário de registro de marcas previsto na legislação brasileira.

A norma afasta, de forma excepcional, a aplicação do sistema tradicional de registro marcário. Em regra, a proteção de marcas depende de registro junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, procedimento que pode ser burocrático, oneroso e sujeito a questionamentos administrativos e judiciais.

Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o sistema tradicional prevê o registro da marca por classes específicas de atividade econômica.

Apenas com o tempo e a consolidação de sua notoriedade é possível alcançar o status de marca de alto renome, o que amplia a proteção para todos os segmentos do mercado.

 (Imagem: Freepik )

Norma cria regime excepcional de propriedade intelectual e atende exigência da FIFA, explica advogado.(Imagem: Freepik )

"A medida provisória basicamente exonerou a FIFA desse percurso e garantiu, por meio de um instrumento normativo, a proteção integral de todos os símbolos utilizados pela entidade", explica o especialista.

Segundo ele, a medida confere segurança jurídica imediata à exploração econômica das marcas e reduz o risco de uso indevido por terceiros durante a realização do evento.

Ainda de acordo com o advogado, a edição da MP atende a uma exigência expressa da própria FIFA nos processos de negociação com os países-sede.

"Essa proteção especial é uma condição recorrente em eventos esportivos de grande porte e representa uma salvaguarda essencial para patrocinadores, parceiros comerciais e para a própria organização do torneio", afirma.

A MP 1.335 reforça o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de organização de grandes eventos esportivos, ao assegurar previsibilidade jurídica, proteção à propriedade intelectual e estabilidade normativa durante a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino.

Corrêa da Veiga Advogados

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA