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Sustentabilidade

Lei de Licenciamento Ambiental traz novas regras, alerta advogada

Isabela Bernardes, advogada do escritório Martinelli Advogados, afirma que lei 15.190 promove mudanças significativas nos processos e requer regulamentações complementares.

Da Redação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:31

A lei federal 15.190, que instituiu o novo marco legal do licenciamento ambiental, estabelecendo normas gerais aplicáveis ao licenciamento de atividades e empreendimentos, entrou em vigor na última quarta-feira, 4/2.

Na avaliação de Isabela Bernardes, do núcleo Ambiental do escritório Martinelli Advogados, a nova regra promove uma mudança significativa nos licenciamentos ambientais, ao mesmo tempo que submete os processos a debates jurídicos e ao requerimento de regulamentações complementares para sua real efetividade.

"O novo marco legal do licenciamento ambiental deve ocasionar debates jurídicos e irá requerer regulamentações complementares porque acaba simplificando procedimentos e introduzindo conceitos que podem conflitar com interpretações consolidadas de proteção ambiental e competências federativas", afirma a advogada, ao explicar que a criação das novas modalidades de licença e dispensa, prevista na lei, demanda normas detalhadas para evitar insegurança jurídica.

Ao vigorar após 180 dias da publicação, a lei padroniza o licenciamento ambiental em âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, definindo modalidades de licença, como a Licença Ambiental Única, a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença de Operação Corretiva.

 (Imagem: Freepik)

Lei de licenciamento ambiental unifica regras e exige regulamentações.(Imagem: Freepik)

Fixa prazos máximos de análise, amplia hipóteses de simplificação e permite a dispensa de licenciamento para determinadas atividades, ao mesmo tempo que reforça a responsabilidade do empreendedor quanto ao cumprimento das obrigações ambientais.

Entre os efeitos mais relevantes da nova lei, segundo a advogada do Martinelli, estão a unificação e a padronização das regras de licenciamento ambiental para órgãos federais, estaduais e municipais; a definição de diferentes modalidades de licenciamento, com ênfase em procedimentos mais simples para atividades de baixo e médio potencial poluidor, e a possibilidade de maior previsibilidade de prazos, com prazos máximos claramente definidos para análise e validade de licenças. 

Outras implicações importantes da lei são as dispensas e simplificações de licenciamento para determinadas atividades, desde que cumpridos os requisitos legais e declarados os compromissos ambientais correspondentes, bem como a maior responsabilidade do empreendedor quanto à conformidade ambiental, inclusive por meio de autodeclarações com efeitos jurídicos relevantes.

Martinelli Advogados

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