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Responsabilidade

Após 20 anos, Justiça nega fraude contra ex-dirigente do Banco Santos

Ação civil pública foi julgada improcedente, com condenação da autora em honorários.

Da Redação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:29

Após cerca de 20 anos de tramitação, o juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública que buscava responsabilizar ex-administradores do Banco Santos por prejuízos decorrentes de fraude que causou falência da instituição.

A decisão afastou a responsabilidade de parte dos réus, entre eles o ex-presidente do banco Ricardo Ancêde Gribel, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Após duas décadas de tramitação, Justiça julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios.(Imagem: Artes Migalhas)

O caso

A ação foi proposta originalmente pelo Ministério Público, posteriormente assumida pela massa falida do Banco Santos, com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do ex-controlador e de ex-administradores por atos considerados fraudulentos, que teriam causado prejuízos aos credores da instituição financeira.

O pedido incluía a condenação solidária dos réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões.

Diante da complexidade do processo e do elevado número de demandados, o feito foi desmembrado para julgamento em três grupos distintos de réus, conforme suas funções e períodos de atuação no banco.

A presente decisão analisou a conduta dos integrantes do chamado “grupo 3”, composto por ex-diretores e administradores que exerceram cargos em momentos específicos da gestão.

Fundamentação da sentença

Ao examinar o conjunto probatório, o juiz destacou que as causas da falência do Banco Santos estavam relacionadas a operações estruturadas irregulares realizadas em períodos anteriores, já atribuídas a outros grupos de réus.

Em relação aos integrantes do grupo 3, o magistrado concluiu que não houve comprovação de participação direta, ciência ou contribuição relevante para as operações fraudulentas que levaram à quebra da instituição.

No caso específico de Ricardo Ancêde Gribel, o juiz ressaltou que ele exerceu o cargo de diretor-presidente por apenas 52 dias, em momento posterior à realização das operações que geraram o passivo a descoberto do banco.

Segundo a sentença, sua atuação ocorreu com o objetivo de tentar sanear a instituição, inclusive com anuência do Banco Central, não havendo elementos que indicassem envolvimento nas irregularidades apuradas.

Fundamentos semelhantes foram adotados em relação a outros réus do grupo, como diretores das áreas de informática, captação de recursos e relações internacionais, cuja atuação foi considerada incompatível com a aprovação ou execução das operações irregulares descritas nos autos.

Resultado

Com base nesses fundamentos, o magistrado julgou improcedentes as demandas em relação a Ricardo Ancêde Gribel e outros cinco réus, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade. Os valores foram arbitrados em R$ 300 mil para os advogados de alguns réus e R$ 400 mil para outros, conforme o caso.

A sentença também julgou procedente a ação em relação a dois ex-diretores, cuja responsabilidade foi reconhecida com base em provas específicas sobre sua atuação, e determinou a suspensão do processo quanto a um espólio, com posterior desmembramento dos autos.

O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua no caso.

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