MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF é incompetente para anular cláusula de honorários sobre parcelas vincendas
Contrato de honorários

JF é incompetente para anular cláusula de honorários sobre parcelas vincendas

Juiz restabeleceu cláusula e manteve destaque de 30% dos atrasados.

Da Redação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado em 10 de fevereiro de 2026 13:57

O juiz Federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, da 5ª turma Recursal da seção judiciária do RJ, concedeu mandado de segurança para afastar a anulação de cláusula contratual de honorários advocatícios, ao entender que a Justiça Federal não tem competência para declarar a nulidade de previsão de cobrança sobre parcelas vincendas.

O caso envolveu contrato firmado em ação previdenciária, no qual ficou estipulado o pagamento de 30% sobre os atrasados, além do valor correspondente a três parcelas do benefício após a implantação.

Em 1ª instância, o juízo Federal havia anulado parcialmente a cláusula contratual, afastando a cobrança das três primeiras parcelas do benefício, por considerar a previsão abusiva e contrária à natureza alimentar da verba previdenciária.

Diante disso, a defesa impetrou mandado de segurança sustentando que a decisão violou o direito à percepção dos honorários contratualmente pactuados, firmados com anuência expressa da beneficiária e dentro dos parâmetros éticos admitidos.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ afasta nulidade de cláusula em contrato de honorários.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o entendimento do colegiado é no sentido de que o Juízo Federal não possui competência para declarar a nulidade de cláusulas contratuais firmadas entre advogado e cliente.

Segundo o juiz, a atuação da Justiça Federal, no âmbito do cumprimento de sentença, deve se limitar à análise do pedido de destaque dos honorários sobre os valores atrasados, nos termos do art. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia.

Por fim, anulou a decisão que havia afastado a cláusula contratual, deixando eventual discussão sobre abusividade para a Justiça estadual.

A OAB/RJ atuou como amicus curiae na ação.

  • Processo: MS 5126688-73.2025.4.02.5101

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram