TJ/SP condena homem a dois anos de reclusão por maus-tratos a cachorro
Colegiado reformou sentença absolutória diante de robusto conjunto probatório; vídeo e laudo veterinário embasaram a condenação.
Da Redação
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:12
TJ/SP reformou sentença absolutória e condenou um homem por maus-tratos contra um cão, após concluir que as provas demonstraram sofrimento e abuso praticado contra o animal.
A 1ª câmara de Direito Criminal fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa e da proibição de guarda de animais pelo mesmo período da pena. O colegiado também afastou a devolução do cachorro ao acusado.
O caso ocorreu em março de 2022, na cidade de Praia Grande/SP. Segundo a denúncia, o acusado teria arremessado um cão de forma brusca dentro de um tambor cheio de água, ato registrado em vídeo encaminhado de maneira anônima a um assessor parlamentar que atuava no combate a crimes de maus-tratos.
Após receber a gravação, o assessor e uma médica veterinária foram até o local e encontraram o animal acuado. Questionado, o homem alegou que se tratava apenas de uma forma de dar banho no cachorro, mas se recusou a entregá-lo.
O caso foi encaminhado à polícia e, posteriormente, ele foi denunciado com base no art. 32, §1º-A, da lei de Crimes Ambientais, que prevê pena mais grave quando se trata de cão ou gato.
Provas robustas
Em 1ª instância, o juízo criminal absolveu o réu por falta de provas suficientes e determinou a devolução definitiva do animal. Inconformado, o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, como assistente de acusação, recorreu ao TJ/SP pedindo a condenação e a manutenção da apreensão do cachorro.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Zomer, entendeu que o conjunto probatório era suficiente para comprovar o crime. Destacou que o vídeo mostra o acusado segurando o animal de maneira inadequada e submergindo-o de cabeça para baixo no tambor com força desproporcional. Laudo pericial confirmou que o ato foi praticado com extrema violência.
A veterinária que acompanhou o caso também atestou que a conduta poderia causar dor, asfixia e até morte, além de ter identificado sinais de maus-tratos recorrentes, como magreza, medo intenso de humanos e traumas comportamentais.
Embora o réu tenha alegado que cuidava do animal e que o episódio teria sido isolado, o tribunal considerou que o crime não exige reiteração para se configurar. Para a relatora, ficou evidenciado o dolo, já que o homem agiu de forma consciente ao empregar força desproporcional e causar sofrimento ao cão.
Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para condenar o réu e impedir que o animal retornasse à sua guarda, ressaltando que o cachorro já se encontra em novo lar, sob monitoramento e cuidados adequados.
- Processo: 1501689-63.2022.8.26.0477
Leia o acórdão.




