TST afasta obrigação da União de converter processo físico em eletrônico
A decisão foi tomada após recurso da União, que contestou a intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros para que a PGFN realizasse a digitalização de um processo em execução fiscal.
Da Redação
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:46
O TST reformou decisão anterior e estabeleceu que a incumbência de digitalizar processos físicos para sua conversão em formato eletrônico recai sobre o Poder Judiciário. A decisão foi proferida pela 4ª turma do TST, em resposta a um recurso interposto pela União.
A controvérsia teve origem em uma intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros/MG à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que esta promovesse a inserção de documentos de um processo físico de 2010 no sistema eletrônico (PJe). A determinação judicial baseava-se em resoluções internas do TRT da 3ª região.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Ramos, relator do processo no TST, ressaltou que a jurisprudência da Corte tem se firmado no sentido de que a digitalização e a inserção de peças de autos físicos em sistemas eletrônicos constituem atribuições do próprio Poder Judiciário.
O ministro fundamentou seu voto na lei 11.419/16, que atribui ao Estado-Juiz a responsabilidade pela guarda, conversão e tramitação de processos eletrônicos, não podendo tal ônus ser transferido às partes.
Diante do exposto, a 4ª turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que esta proceda à digitalização do processo e assegure sua regular tramitação no sistema PJe. "A responsabilidade pela conversão dos processos é do Poder Judiciário, e não das partes", concluiu o colegiado.
- Processo: RR-602-29.2010.5.03.0067
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