TJ/SP mantém transporte municipal gratuito a idosa com limitação física
Perícia judicial e documentação médica confirmaram a limitação física severa da beneficiária.
Da Redação
sábado, 14 de fevereiro de 2026
Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 13:13
A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que assegurou o restabelecimento do transporte gratuito municipal a uma idosa com grave limitação de locomoção. O colegiado entendeu que o conjunto probatório demonstrou a impossibilidade de utilização do transporte público convencional.
O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiária de 80 anos, portadora de hérnia de disco e com severas dificuldades de locomoção, que buscou o restabelecimento do transporte porta a porta gratuito oferecido pela prefeitura para deslocamento até estabelecimentos de saúde. Ela havia sido descredenciada do programa após auditoria médica realizada em 2017, apesar de já utilizar o serviço desde 2015.
O juízo de 1ª instância afirmou que a perícia judicial e os documentos médicos comprovaram a limitação física severa da beneficiária e determinaram o restabelecimento do transporte especializado gratuito para viabilizar seu tratamento de saúde.
No recurso, a concessionária sustentou que o transporte especializado é destinado apenas a pessoas com alto grau de comprometimento locomotor, o que, segundo a alegação, não seria o caso da beneficiária. Também apontou suposta violação ao princípio da isonomia e defendeu a autonomia municipal para disciplinar o serviço.
Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador Alves Braga Junior, destacou inicialmente que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, e que o transporte também integra o rol dos direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna.
O desembargador ressaltou ainda que a legislação municipal assegura o acesso ao transporte especializado às pessoas com deficiência ou com severas restrições de mobilidade.
Na sequência, passou à análise do caso concreto e destacou que a prova documental e pericial confirmou a limitação física severa da beneficiária.
“Os relatórios médicos e os exames de imagem corroboram a existência de limitação física severa, que impede a autora de utilizar transporte público convencional (ainda que gratuito). Nota-se, ainda, que a autora já era beneficiária do serviço desde 2015, conforme documentos da própria SPTrans, e não há nada nos autos que sugira significativa melhora clínica da promovente. A prova pericial produzida em juízo corrobora o direito da autora.”
Ao final, a 6ª câmara de Direito Público, por votação unânime, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença. Com isso, ficou assegurado o restabelecimento do transporte porta a porta gratuito nos dias e horários necessários para a realização do tratamento de saúde, nos termos fixados pela decisão judicial.
- Processo: 1013575-06.2017.8.26.053
Veja o acórdão.





