Fundador do MBL indenizará Djamila Ribeiro por associá-la ao crime organizado
TJ/SP fixou indenização de R$ 30 mil e determinou retratação e remoção da postagem ofensiva.
Da Redação
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:09
O fundador do MBL, Renan Santos, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a escritora e filósofa Djamila Ribeiro por ofensas publicadas na rede social X. Em postagem, ele a chamou de "jeca" e a associou ao crime organizado.
O acórdão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que, por unanimidade, reformou a sentença ao reconhecer a ocorrência de dano moral.
Além da indenização, o colegiado determinou a remoção do conteúdo ofensivo, a publicação de retratação pública e a obrigação de não fazer, vedando novas postagens com o mesmo teor.
Entenda o caso
Djamila Ribeiro ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais após ser alvo de publicação em rede social, pelo fundador do MBL, Renan Santos, que, em resposta a uma coluna publicada pela autora no jornal Folha de S.Paulo, qualificou-a como "burra" e "jeca", além de afirmar que a agenda de Djamila era "a mesma do crime organizado".
"Isso aqui é uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa. Merece ser lida e estudada, dado que é uma joia rara, um monumento à ignorância. Djamila é uma jeca, e vale lembrar: sua agenda é a mesma do crime organizado."
Em 1ª instância a ação foi julgada improcedente.
O juízo entendeu que as manifestações estariam inseridas no âmbito do debate político e protegidas pela liberdade de expressão.
Inconformada, a autora recorreu ao TJ/SP, sustentando que a postagem extrapolou a crítica ideológica legítima e configurou ataque pessoal, com potencial lesivo à sua honra, imagem e reputação.
Limites da liberdade de expressão
No acórdão, a relatora, desembargadora Lucilia Alcione Prata, destacou que a liberdade de expressão, embora essencial ao Estado Democrático de Direito, não possui caráter absoluto.
Segundo o voto, o exercício desse direito encontra limites nos direitos da personalidade, na dignidade da pessoa humana e nos deveres de razoabilidade e boa-fé.
Para o colegiado, a crítica a ideias e posições políticas é legítima, mas se torna ilícita quando se desloca para o campo da desqualificação pessoal e da imputação desonrosa.
No caso concreto, entendeu que o réu ultrapassou os limites do dissenso argumentativo ao empregar expressões ofensivas e associar a autora, de forma direta e nominal, à criminalidade.
A decisão também adotou expressamente a perspectiva de gênero e racial, nos termos das resoluções do CNJ.
A relatora ressaltou que a linguagem utilizada possui carga simbólica discriminatória, com potencial lesivo ampliado quando dirigida a mulher negra, intelectual e figura pública de destaque no debate antirracista.
Segundo o acórdão, a expressão "jeca" carrega histórico de inferiorização social e racial, e sua utilização, somada à imputação de alinhamento ao crime organizado, reforça estigmas estruturais e mecanismos de silenciamento no espaço público.
Asism, o TJ/SP reconheceu que o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando prova de sofrimento psíquico específico, especialmente diante da ampla repercussão da postagem e do elevado número de seguidores do perfil responsável pela publicação.
Além da indenização de R$ 30 mil, o réu foi condenado a remover o conteúdo ofensivo, publicar retratação em sua rede social e se abster de novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa.
Repercussão
Após a decisão, Djamila Ribeiro publicou vídeo nas redes sociais comemorando o resultado do julgamento.
A escritora afirmou que a condenação representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um recado coletivo sobre os limites do debate público, especialmente quando dirigido a mulheres negras.
Djamila relembrou que, ao longo de sua trajetória pública, foi alvo de insultos e ataques reiterados, mas que decidiu judicializar o episódio diante da gravidade da imputação.
Segundo ela, a postagem contestada foi uma resposta a uma coluna publicada na Folha de S.Paulo, na qual criticava a privatização da Embraer.
A escritora destacou que críticas são legítimas, mas devem ocorrer no campo das ideias, e não por meio de ofensas pessoais. "Quando nós somos mulheres, sobretudo mulheres negras, as pessoas não sabem rebater as nossas críticas no campo das ideias. Elas nos ofendem", declarou.
Djamila também ressaltou o simbolismo da decisão para outras mulheres que enfrentam ataques semelhantes e, muitas vezes, não dispõem de condições econômicas para buscar reparação judicial. "Essa vitória também é de vocês. É de toda uma coletividade de mulheres negras", afirmou.
Encerrando a manifestação, Djamila citou Lélia Gonzalez e afirmou:
"Mulher negra tem que ter nome e sobrenome, senão o racista põe o nome que quiser."
Ao comentar a decisão, o advogado Fábio Leme, sócio do escritório Daniel Advogados, que atuou pela escritora, afirmou que o acórdão reafirma os pilares do Estado Democrático de Direito.
Segundo ele, a CF assegura, de forma concomitante, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à honra.
"A decisão, ao contrário do que possa parecer para alguns, é um brinde ao próprio Estado Democrático de Direito. A Constituição garante, no art. 5º, a liberdade de expressão, mas também consagra a inviolabilidade da honra. O réu tinha - e tem - todo o direito de criticar as posições da Sra. Djamila, o que faz parte da liberdade de pensamento. O que não é permitido é, a pretexto dessa mesma liberdade, ofendê-la", afirmou.
- Processo: 1042255-73.2025.8.26.0100
Leia o acórdão.




