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Sociedade Anônima do Futebol

Regime das SAFs garante fôlego financeiro aos clubes, aponta advogada

Segundo Isabelle Ilicciev Lage, advogada no Di Blasi, Parente & Associados, a legislação das SAFs cria incentivos tributários, segurança jurídica e mecanismos eficazes para equacionar dívidas históricas.

Da Redação

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:09

O cenário do futebol brasileiro confirma a consolidação da SAF - Sociedade Anônima do Futebol como a principal ferramenta para reestruturar clubes historicamente sufocados por crises financeiras e dívidas estruturais.

Instituída pela lei 14.193/21, a SAF permite a transição do modelo de associação civil sem fins lucrativos para a figura do clube-empresa, introduzindo normas rigorosas de governança, fiscalização e administração profissional.

Esse novo arranjo jurídico torna as agremiações mais atraentes a fundos de investimento e investidores profissionais, garantindo transparência na gestão das finanças e maior segurança para o mercado esportivo.

"Do ponto de vista jurídico e tributário, a legislação oferece incentivos agressivos para a migração, como o regime de tributação unificada. Nos primeiros cinco anos, a alíquota é de 5% sobre a receita mensal, regredindo para 4% a partir do sexto ano", explica Isabelle Ilicciev Lage, advogada no escritório Di Blasi, Parente & Associados.

"Além disso, a lei inova ao permitir a emissão de "debêntures-fut", que são títulos de dívida com características remuneratórias próprias voltados ao desenvolvimento das atividades esportivas, e ao criar o Regime Centralizado de Execuções. Este último oferece aos clubes um prazo de até dez anos para a quitação de dívidas preexistentes, desde que cumpridas metas de pagamento do passivo original", completa.

A gestão da Propriedade Intelectual também ganha contornos estratégicos sob o regime da SAF. A lei garante ao novo proprietário o direito de exploração dos ativos intangíveis, mas protege a identidade histórica das agremiações ao exigir que qualquer modificação na marca seja autorizada pelo clube originário.

 (Imagem: Freepik )

Modelo SAF consolida novo padrão de gestão, transparência e controle financeiro no futebol.(Imagem: Freepik )

Isso é assegurado por meio das ações ordinárias de classe A, que conferem poder de veto em temas sensíveis, independentemente da participação no capital social. A profissionalização do setor permite que as marcas sejam utilizadas como meio de integralização de capital, potencializando o licenciamento e a monetização sobre o prestígio dos clubes.

Com a proximidade de grandes eventos internacionais, como a Copa Fifa 2026 e a crescente digitalização do esporte, a estrutura empresarial da SAF oferece uma visão negocial necessária para maximizar o proveito econômico sobre a prática esportiva.

A transição para este modelo reflete um entendimento moderno de que o sucesso em campo necessita de uma retaguarda jurídica robusta e de uma gestão de marca eficiente.

Assim, o Brasil avança na construção de um mercado desportivo sustentável, alinhando-se às melhores práticas de governança global para transformar a paixão nacional em um setor econômico de alta performance.

Di Blasi, Parente & Associados

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