Vendedora tem justa causa mantida após trabalhar durante atestado no carnaval
TRT-5 concluiu que a conduta violou a confiança indispensável ao vínculo de emprego.
Da Redação
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:45
O TRT da 5ª região manteve a justa causa aplicada a uma vendedora que apresentou atestado médico e, no período de afastamento, trabalhou em clínica própria de bronzeamento artificial. A decisão é da 2ª turma, que enquadrou a conduta como ato de improbidade por quebra da fidúcia.
Atuação durante atestado
Uma ótica dispensou por justa causa uma de suas vendedoras após afirmar que, no período do Carnaval de 2025, ela avisou que não trabalharia por dor abdominal e apresentou atestado médico de dois dias, mas, em um desses dias, realizou atendimento em sua clínica de estética voltada a bronzeamento artificial.
Segundo a empresa, a esposa do sócio agendou um procedimento no local e foi recepcionada pela própria vendedora, que conduziu a sessão de bronzeamento. A empresa levou vídeo do atendimento ao processo, exibido em audiência.
Inconformada, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas típicas da dispensa imotivada. Alegou que o afastamento ocorreu em razão de perda gestacional e afirmou que, após uma separação, passou a residir no imóvel onde funciona a clínica.
Em 1ª instância, o juízo manteve a justa causa por improbidade ao assentar que “se o empregado não podia trabalhar, em virtude de impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”.
Ato doloso
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira destacou que o atestado médico juntado aos autos não tinha relação com a alegada perda gestacional narrada no processo.
Com isso, pontuou que “a alegação recursal de que a despedida ocorreu ‘justamente após a Reclamante apresentar atestado médico de dois dias em razão da perda gestacional’, não ultrapassa o campo das alegações”.
Na sequência, a relatora ressaltou que o próprio conjunto probatório reforçou a conclusão adotada na sentença, principalmente porque a trabalhadora reconheceu a conduta que motivou a dispensa.
“Dos próprios termos interrogatório da parte autora constata-se a prática da falta grave, imputada na defesa, tendo em vista que a reclamante reconheceu que ‘fez marcação de consulta através do aplicativo de WhatsApp, no dia em que havia e que realizou o referido atendimento colocado atestado médico’ no mesmo dia em sua empresa.”
Diante disso, concluiu que a situação configurou ato de improbidade por violação da confiança necessária à relação de emprego, autorizando a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “a”, da CLT.
"A autora agiu dolosamente com o claro intuito de faltar ao serviço, descumprindo sua obrigação contratual, o que enseja justa causa para a dispensa."
Com esse enquadramento, a desembargadora avaliou que, “diante da gravidade do fato”, “não restava outra alternativa à empresa senão aplicar a pena máxima, despedindo a empregada por justa causa”.
Por fim, a 2ª turma negou provimento ao recurso ordinário e manteve a justa causa, bem como a improcedência das verbas rescisórias postuladas e do pedido de indenização por danos morais.
- Processo: 0000243-96.2025.5.05.0132
Veja o acórdão.





