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Dano moral

Condomínio indenizará em R$ 10 mil morador agredido por subsíndico

Condomínio foi considerado solidariamente responsável pela ação do subsíndico.

Da Redação

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Atualizado em 12 de fevereiro de 2026 15:28

Condomínio terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um morador que foi agredido pelo subsíndico de seu prédio. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/MG, ao confirmar a responsabilidade solidária do condomínio e majorar o valor fixado.

O caso em questão envolve uma agressão, tanto verbal quanto física, sofrida pelo morador nas dependências do condomínio. De acordo com os autos, o incidente ocorreu no hall do edifício, logo após uma reunião que havia sido convocada para tratar de reclamações relacionadas ao barulho proveniente de uma das unidades.

Em sua defesa, o condomínio apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva e afirmando ter adotado todas as medidas cabíveis para solucionar o problema. Por outro lado, o subsíndico argumentou que agiu em legítima defesa, alegando que o autor "teria invadido o seu espaço pessoal de forma agressiva e insistente".

 (Imagem: Freepik)

Condomínio indenizará morador agredido por subsíndico.(Imagem: Freepik)

Após analisar as filmagens do circuito interno do prédio, o juízo da 4ª vara Cível da Comarca de Juiz de Fora julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. As imagens revelaram o subsíndico desferindo socos na cabeça da vítima após tomar seu celular. O magistrado também reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio, fundamentada no Código Civil, que estabelece que o comitente responde pelos atos de seus prepostos. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

Na 2ª instância, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, rejeitou o argumento do condomínio de ilegitimidade passiva. A magistrada ressaltou que o ato teve nexo com a função representada pelo subsíndico, atraindo a responsabilidade objetiva do condomínio.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido de aumento dos danos morais feito pelo morador. O colegiado entendeu que o montante fixado estava aquém da gravidade da conduta, especialmente por ocorrer em ambiente coletivo e ter sido praticado por quem exercia função de autoridade no ambiente. Assim, a indenização foi elevada para R$ 10 mil. Os recursos do condomínio e do subsíndico foram negados.

  • Processo: 1.0000.25.412320-1/001

Informações: TJ/MG.

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