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Planejamento patrimonial

Testamento nos Cartórios de Notas de RP cresce 26% em cinco anos

Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida.

Da Redação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado em 11 de fevereiro de 2026 11:27

A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos em Ribeirão Preto cresceu 36% nos últimos cinco anos.

Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.

Um contexto que começa a mudar ano após ano no município. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 36%, passando de 209 atos feitos em Cartórios de Notas para 285 no ano passado. O aumento vem com a facilitação do ato agora também poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado.

O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo. “É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros”, completa.

 (Imagem: Freepik)

Número de atos cresceu 26% em Ribeirão Preto nos últimos cinco anos. (Imagem: Freepik)

A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no CC: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.

Como fazer

O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas da cidade ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas - e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados da Federação.

A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado - que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais - tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)

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