Advogado explica critérios para quebra de patente do Mounjaro
Câmara aprova urgência de projeto que declara Mounjaro e Zepbound de interesse público e abre caminho para licença compulsória.
Da Redação
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:15
A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 9/2, o regime de urgência para a votação do PL 68/26, que declara os medicamentos "Mounjaro" e "Zepbound" como de interesse público, abrindo espaço para a possibilidade de licença compulsória, medida popularmente chamada de "quebra de patente".
A aprovação contou com 337 votos favoráveis e 19 contrários, permitindo que o projeto seja levado diretamente ao plenário, sem necessidade de tramitação pelas comissões.
Os medicamentos em discussão utilizam a tirzepatida como princípio ativo, indicada para o tratamento de diabetes tipo 2 e da obesidade, em um cenário de alta demanda e preços considerados impeditivos tanto para o SUS quanto para grande parcela da população, segundo justificativas já apresentadas no Congresso.
A proposta também está alinhada ao entendimento de que a ampliação do acesso teria impacto direto na saúde pública, especialmente diante da relevância crescente dessas doenças crônicas no país.
Para compreender o alcance jurídico da medida, o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que o termo "quebra de patente" é impreciso, já que a patente não deixa de existir:
"O que ocorre é a possibilidade de licenciamento compulsório, prevista expressamente na lei de propriedade industrial e em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário".
"A licença compulsória permite que empresas nacionais produzam ou importem o medicamento sem autorização do titular da patente, desde que o Estado reconheça formalmente um cenário de interesse público, emergência ou calamidade", afirma.
"O enquadramento proposto pelo PL para diabetes e obesidade em tese se encaixa na previsão da LPI, uma vez que o projeto declara esses medicamentos como de interesse nacional para o atendimento de um problema de saúde pública, ainda que se possa discutir se isso é de fato ou não algo de interesse público", completa Plastino.
Apesar da votação em urgência, os efeitos da medida não seriam imediatos. Plastino esclarece que a implementação depende de um decreto do Poder Executivo, que precisa ouvir setores científicos e industriais, delimitar quais patentes seriam atingidas, estabelecer prazo de vigência, valores de remuneração ao titular e outras condições técnicas.
Ele destaca ainda que os próprios titulares das patentes podem negociar alternativas antes da decretação da licença compulsória, como aumento de oferta ou redução de preços, o que pode evitar a aplicação do mecanismo.
Ainda assim, segundo o especialista, "a simples aprovação da lei tende a causar impacto direto na precificação e na disponibilidade dos medicamentos", independentemente da efetiva concessão da licença.
A discussão no Congresso também aborda possíveis efeitos colaterais para o mercado farmacêutico e para o ambiente de inovação no país. Setores críticos argumentam que a redução do período de exclusividade — essência do sistema de patentes — pode causar insegurança jurídica e desestimular investimentos, um receio sempre presente em debates desse tipo.
O especialista pondera que essa preocupação decorre da própria natureza da patente, que funciona como uma troca: "o Estado garante exclusividade por tempo limitado, e, em contrapartida, a empresa divulga sua tecnologia e tem incentivo para inovar. A licença compulsória, é uma exceção à regra e deve ser usada com parcimônia, apenas em circunstâncias em que o interesse público justifique sua aplicação".
Ele observa também que o titular da patente não deixa de ser remunerado, mas perde o controle sobre quem pode produzir e comercializar o medicamento, bem como sobre o percentual recebido do preço final, que passa a ser fixado pelo governo com base em critérios técnicos previstos em lei.
O advogado lembra que o Brasil já fez uso da licença compulsória em outras ocasiões, com resultados positivos para a saúde pública, e reforça que o equilíbrio entre proteção à inovação e garantia de acesso deve orientar qualquer decisão futura.
Segundo ele, "é preciso avaliar cuidadosamente todos os fatores econômicos, sanitários e jurídicos para que a medida, se aplicada, seja eficaz sem comprometer a dinâmica de inovação".
Com a votação em urgência já aprovada, o PL 68/26 pode ser levado ao plenário da Câmara a qualquer momento. O resultado será decisivo não apenas para o acesso à tirzepatida no Brasil, mas também para o debate mais amplo sobre o papel das patentes, da inovação e das políticas públicas de saúde em um país que enfrenta desafios crescentes no tratamento de diabetes e obesidade.





