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Investimentos

Advogado detalha exigências legais do visto norte-americano E-2

Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, explica critérios que tornam o pedido de visto E-2 mais sólido para profissionais qualificados.

Da Redação

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 11:06

Um engenheiro civil e administrador de empresas, com mais de 15 anos de experiência e cidadania portuguesa, pode utilizar sua formação acadêmica como elemento estratégico no pedido do visto E-2 para os Estados Unidos.

A categoria é destinada a cidadãos de países que mantêm tratado de comércio com o governo americano, como Portugal, e permite que o investidor resida legalmente no país para dirigir e desenvolver um negócio próprio.

De acordo com o Departamento de Estado dos EUA, o visto E-2 é concedido a investidores que realizam aporte substancial em uma empresa ativa e operacional nos Estados Unidos.

Em 2023, mais de 40 mil vistos E-2 foram emitidos globalmente, segundo relatório oficial de estatísticas de vistos não imigrantes. A legislação não estabelece valor mínimo fixo, mas exige que o investimento seja proporcional ao tipo de negócio e suficiente para garantir sua viabilidade.

Segundo Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Associados Advogados, a formação acadêmica e a experiência profissional têm peso relevante na análise do processo.

"Não basta apenas investir. O solicitante precisa demonstrar que terá papel ativo e estratégico dentro da empresa. Se ele afirma que será gestor ou administrador, precisa comprovar qualificação técnica para exercer essa função", afirma.

No caso de um profissional com duas graduações e trajetória consolidada, o perfil tende a ser considerado sólido. A imigração americana avalia se o investidor tem competência para executar o plano de negócios apresentado e se sua presença nos Estados Unidos é justificável do ponto de vista operacional.

Entre os negócios mais compatíveis com o visto E-2 para um engenheiro civil e administrador estão:

Empresa de construção e reformas

Investimento médio entre US$80 mil e US$200 mil.

O setor de remodeling, manutenção predial e construção leve é um dos mais utilizados para o E-2. O aporte envolve compra de equipamentos, veículos utilitários, seguros obrigatórios, licenças estaduais e capital de giro para contratação de equipe.

Empresa de gerenciamento de obras e projetos

Investimento médio entre US$70 mil e US$150 mil.

Modelo voltado à administração de contratos, fiscalização e coordenação de equipes terceirizadas. A experiência técnica do engenheiro fortalece a justificativa de atuação direta no negócio.

Franquia de serviços técnicos ou construção

Investimento médio entre US$120 mil e US$300 mil.

Redes especializadas em reformas, inspeções prediais, manutenção residencial e comercial são bem aceitas, especialmente quando há plano estruturado e projeção de contratação de funcionários.

 (Imagem: Divulgação )

Daniel Toledo, sócio da Toledo Associados Advogados.(Imagem: Divulgação )

Empresa de desenvolvimento imobiliário

Investimento a partir de US$150 mil, podendo superar US$500 mil dependendo do projeto.

Envolve aquisição de propriedades para reforma e revenda ou locação. Exige planejamento financeiro robusto e análise de mercado.

Consultoria empresarial ou gestão operacional

Investimento médio entre US$60 mil e US$120 mil.

Modelo possível quando há comprovação de carteira de clientes e estrutura para contratação de equipe administrativa.

Segundo Toledo, o ponto central é evitar o risco de marginalidade, conceito previsto na legislação migratória americana. "O negócio não pode existir apenas para sustentar o investidor e sua família. Ele precisa gerar empregos e impacto econômico. Se for considerado marginal, o visto pode ser negado", explica.

O visto E-2 é temporário, mas pode ser renovado indefinidamente enquanto a empresa permanecer ativa e lucrativa. Não se trata de green card automático, mas pode servir como estratégia inicial para quem pretende estruturar um caminho futuro para residência permanente.

Visto L-1 exige estrutura empresarial consistente

Em relação à possibilidade de utilizar uma empresa brasileira com 12 anos de existência para aplicação do visto L-1, a análise depende da estrutura atual do negócio. A categoria é voltada à transferência de executivos ou gerentes de uma empresa estrangeira para filial ou subsidiária nos Estados Unidos.

A legislação exige vínculo societário entre a empresa brasileira e a americana, além de demonstração de atividade real, faturamento consistente e estrutura organizacional compatível com função gerencial ou executiva.

"Não basta a empresa existir há 12 anos. É preciso analisar faturamento, lucro, número real de funcionários e modelo operacional. Se não houver estrutura consolidada e movimentação expressiva, o risco de negativa é elevado", afirma o advogado.

A recomendação é que o empresário submeta documentação contábil, contratos e estrutura societária para avaliação técnica antes de iniciar o processo. Em alguns casos, o E-2 pode ser alternativa mais viável que o L-1, especialmente quando o foco está na abertura de nova operação nos Estados Unidos.

Para profissionais com formação técnica e experiência consolidada, o planejamento estratégico do visto é determinante. A análise correta da categoria migratória pode evitar custos desnecessários e acelerar o projeto de internacionalização.

Toledo Advogados Associados

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