Visual Law como aliado das seguradoras na nova fase da transparência
Nova Lei de Seguros reforça transparência e leva seguradoras a rever contratos e comunicação com clientes.
Da Redação
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:53
A promulgação da lei 15.040/24 inaugura uma nova etapa para o mercado de seguros brasileiro. Tradicionalmente marcado por elevada complexidade técnica e rigor jurídico, o setor passa a ter na transparência um dos seus principais pilares regulatórios, com impactos diretos na redação dos contratos, nos fluxos operacionais e na relação com o consumidor.
A nova legislação estabelece diretrizes mais claras sobre a apresentação das informações ao segurado, especialmente quanto ao escopo das coberturas e aos fluxos de atendimento, como previsto no art. 9º. Na prática, o texto legal impõe às seguradoras o desafio de manter a robustez jurídica dos contratos ao mesmo tempo em que torna sua linguagem mais acessível.
Especialistas apontam que a mudança vai além de mera adequação formal. A clareza contratual tende a reduzir conflitos de interpretação, mitigar riscos de judicialização e fortalecer a conformidade regulatória. Além disso, a organização mais didática de prazos e procedimentos pode impactar positivamente a experiência do segurado.
Para Leonardo Pecorari, Head de Marketing na Lex Design, a nova lei representa um movimento de amadurecimento do setor. Segundo ele, o momento exige que as companhias revisitem seus documentos e adotem soluções que conciliem técnica jurídica e linguagem clara.
“O Visual Law não busca simplificar o direito a ponto de torná-lo frágil, mas organizar a complexidade por meio do design e da linguagem clara. A lei reforça a necessidade de estruturar informações críticas, como riscos e coberturas, de forma hierárquica e visualmente acessível”, afirma.
Entre as estratégias adotadas por empresas do setor estão a reorganização de cláusulas contratuais, a criação de fluxogramas para explicar etapas de regulação de sinistros e a padronização de documentos, da proposta à apólice, de acordo com os novos parâmetros legais.
A MetLife é uma das companhias que anteciparam a adequação às novas regras. Ainda no primeiro semestre de 2025, a seguradora estruturou um projeto interno multidisciplinar que mapeou cerca de 60 iniciativas de revisão e priorização, incluindo ajustes sistêmicos.
Ao final do processo, a empresa entregou um pacote de medidas que incluiu a revisão completa de documentos, treinamentos e campanhas de comunicação. Entre as ações implementadas estiveram:
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websérie destinada aos corretores do canal representantes;
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FAQ e materiais orientativos para parceiros e áreas internas;
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campanhas específicas de e-mail marketing sobre a nova lei;
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atualização de condições contratuais, propostas, apólices, certificados, formulários e comunicações com clientes;
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novo fluxo e régua de comunicação de inadimplência e cancelamento, alinhados aos novos prazos e gatilhos legais.
A companhia também optou por manter compromissos que favorecem o consumidor, como o prazo total de até 30 dias para concluir a regulação e o pagamento de sinistros, além de meta interna de 15 dias para aceitar ou recusar o risco, mesmo com a possibilidade de prazos mais extensos previstos na nova legislação.
Em nota, o Jurídico da MetLife destacou que a lei 15.040/24 reforça princípios de transparência, equilíbrio e proteção ao consumidor, ao colocar o cliente no centro da relação contratual. Segundo a empresa, a adequação foi tratada como oportunidade de elevar padrões internos, com foco em decisões mais rápidas, processos transparentes e experiência mais estável e confiável.
O resultado, conforme a seguradora, foi um processo de preparação que permitiu a entrada em vigor da nova lei com materiais organizados, canais alinhados e parceiros estratégicos informados.
Entidades do setor também vêm orientando consumidores e empresas sobre as mudanças trazidas pela legislação. A CNseg lançou guia explicativo e materiais educativos sobre a nova lei, com o objetivo de facilitar a compreensão das alterações e seus impactos.
Para o mercado, a lei 15.040/24 é vista como marco de maturidade regulatória. Ao exigir maior clareza na comunicação contratual, a norma não apenas impõe obrigações formais, mas tende a influenciar a percepção de valor dos produtos e a confiança nas relações entre seguradoras e segurados.





