MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargadora determina reajuste de aposentadoria por índices do INSS
Reajustes

Desembargadora determina reajuste de aposentadoria por índices do INSS

Magistrada reconheceu omissão do Estado e determinou recomposição do benefício com base nos índices do RGPS, diante do caráter alimentar dos proventos e da defasagem acumulada.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:40

A desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da Seção Cível de Direito Público do TJ/BA, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o Estado da Bahia aplique os índices do RGPS no reajuste dos proventos de aposentadoria de servidor, referentes ao período de 2016 a 2021, bem como a partir de janeiro de 2022, garantindo a preservação do valor real do benefício.

O caso

O mandado de segurança foi impetrado por aposentado contra ato omissivo atribuído ao governador, ao secretário de Administração e ao superintendente de Previdência do Estado da Bahia, sob alegação de ausência de reajuste de seus proventos conforme os índices do Regime Geral de Previdência Social.

O impetrante sustentou omissão legislativa e administrativa, requerendo, em caráter liminar, a aplicação dos índices do RGPS para recomposição do benefício.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Decisão determinou a recomposição dos proventos com aplicação dos índices do RGPS, diante da ausência de revisão geral anual.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Decisão

Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a probabilidade do direito diante da alegada omissão do Estado em promover o reajuste dos proventos sem paridade no período de 2016 a 2021, em afronta ao art. 40, § 8º, da CF/88 e à legislação estadual.

A decisão também apontou que, diante do hiato normativo e da inércia administrativa, revela-se plausível a aplicação subsidiária dos índices do RGPS, solução posteriormente adotada pelo próprio Estado em normas estaduais.

Quanto ao perigo de dano, a desembargadora destacou o caráter alimentar dos proventos, a defasagem aproximada de 54% decorrente do congelamento por seis anos e a idade avançada do impetrante, com mais de 80 anos.

Assim, foi deferida a liminar para que as autoridades promovam o reajuste dos proventos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual apuração por crime de desobediência.

O advogado responsável pelo caso, Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, afirma que o entendimento do TJ/BA reforça a proteção de aposentados submetidos a longos períodos sem correção de seus benefícios. “A decisão reconhece que a ausência de reajuste representou perda real de renda, incompatível com a natureza alimentar do benefício, especialmente para um aposentado com mais de 80 anos. Quando o Estado não regulamenta ou não cumpre a obrigação mínima de preservação do valor do benefício, cabe ao Judiciário utilizar parâmetros federais para proteger o segurado”, afirma.

Leia aqui a decisão.

Badaró Almeida & Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO