Desembargadora determina reajuste de aposentadoria por índices do INSS
Magistrada reconheceu omissão do Estado e determinou recomposição do benefício com base nos índices do RGPS, diante do caráter alimentar dos proventos e da defasagem acumulada.
Da Redação
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:40
A desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da Seção Cível de Direito Público do TJ/BA, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o Estado da Bahia aplique os índices do RGPS no reajuste dos proventos de aposentadoria de servidor, referentes ao período de 2016 a 2021, bem como a partir de janeiro de 2022, garantindo a preservação do valor real do benefício.
O caso
O mandado de segurança foi impetrado por aposentado contra ato omissivo atribuído ao governador, ao secretário de Administração e ao superintendente de Previdência do Estado da Bahia, sob alegação de ausência de reajuste de seus proventos conforme os índices do Regime Geral de Previdência Social.
O impetrante sustentou omissão legislativa e administrativa, requerendo, em caráter liminar, a aplicação dos índices do RGPS para recomposição do benefício.
Decisão
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a probabilidade do direito diante da alegada omissão do Estado em promover o reajuste dos proventos sem paridade no período de 2016 a 2021, em afronta ao art. 40, § 8º, da CF/88 e à legislação estadual.
A decisão também apontou que, diante do hiato normativo e da inércia administrativa, revela-se plausível a aplicação subsidiária dos índices do RGPS, solução posteriormente adotada pelo próprio Estado em normas estaduais.
Quanto ao perigo de dano, a desembargadora destacou o caráter alimentar dos proventos, a defasagem aproximada de 54% decorrente do congelamento por seis anos e a idade avançada do impetrante, com mais de 80 anos.
Assim, foi deferida a liminar para que as autoridades promovam o reajuste dos proventos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual apuração por crime de desobediência.
O advogado responsável pelo caso, Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, afirma que o entendimento do TJ/BA reforça a proteção de aposentados submetidos a longos períodos sem correção de seus benefícios. “A decisão reconhece que a ausência de reajuste representou perda real de renda, incompatível com a natureza alimentar do benefício, especialmente para um aposentado com mais de 80 anos. Quando o Estado não regulamenta ou não cumpre a obrigação mínima de preservação do valor do benefício, cabe ao Judiciário utilizar parâmetros federais para proteger o segurado”, afirma.
- Processo: 8056605-38.2025.8.05.0000
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