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Desacato

Mulher é condenada após xingar e jogar lata de cerveja em PMs

Juiz fixou 8 meses de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:02

Mulher que chamou policiais de “seus paus no cu, filhos da puta” e “cachorros do governo” é condenada por desacato e resistência. 

A decisão é do juiz de Direito Thiago Brito de Farias, da 2ª vara Judicial de Campos Belos/GO, que entendeu comprovadas as condutas e fixou pena de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Xingamentos e detenção

Segundo a denúncia do MP/GO, no distrito da Prata, em Monte Alegre de Goiás/GO, durante uma carreata no período eleitoral, a acusada desacatou a guarnição policial, afirmando: “seus paus no cu, filhos da puta” e chamou os agentes de “cachorros do governo”. 

Em seguida, arremessou uma lata de cerveja em direção à viatura, atingindo o rosto e o peito de um policial militar. Ao ser abordada, teria resistido à prisão, o que gerou tumulto com a intervenção de familiares e populares.

A acusada negou ter arremessado a lata e sustentou que o objeto teria sido lançado por outra pessoa. Confirmou que resistiu à prisão por ter ficado nervosa e negou ter proferido xingamentos contra os policiais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juiz condena mulher por desacato e resistência após xingamentos a PM em carreata eleitoral.(Imagem: Arte Migalhas)

Comportamento ofensivo

Ao analisar o crime de desacato, o juiz afirmou que ficou comprovado que a mulher, “de forma livre e consciente, dirigiu palavras de baixo calão aos policiais militares que se encontravam no exercício regular de suas funções, proferindo xingamentos ofensivos à dignidade e ao decoro dos agentes públicos”. 

Afirmou que as acusações ficaram comprovadas por depoimentos harmônicos das vítimas, que relataram ofensas verbais sem provocação. 

“O dolo do delito de desacato é genérico, consistente na vontade consciente de menosprezar e desrespeitar o funcionário público no exercício da função. No caso concreto, o elemento subjetivo se evidencia pela forma espontânea e reiterada com que a ré proferiu as ofensas, não se tratando de reação momentânea, mas de comportamento deliberadamente ofensivo.”

Com materialidade, autoria e dolo reconhecidos, o juiz condenou a ré por desacato e resistência, afastando a lesão corporal por falta de nexo entre o arremesso e o ferimento.

A pena foi fixada em 8 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo, com suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da sanção.

Leia a decisão.

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