Nova lei reduz incentivos e encarece o comércio exterior, diz advogado
Tributos que impactam diretamente o comércio exterior, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, estão entre os mais afetados.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:57
A entrada em vigor da LC 224/25 marca uma mudança profunda e ainda pouco percebida na política de incentivos fiscais brasileira, com efeitos diretos sobre importadores, exportadores e cadeias produtivas ligadas ao comércio exterior.
Segundo o tributarista Bruno Paiva, head Tributário, Aduaneiro e Societário no escritório André Menescal Advogados, a alteração representa uma mudança de paradigma.
A mudança à qual Paiva se refere ocorre porque incentivos tributários deixam de ser tratados como vantagens permanentes e passam a ser administrados como instrumentos temporários, subordinados a critérios específicos que serão reavaliados periodicamente.
"A mudança não ocorre por meio da revogação direta de benefícios, mas sim por uma redução sistemática e transversal dos incentivos federais", explica Paiva.
Tributos que impactam diretamente o comércio exterior, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, estão entre os mais impactados. Na prática, operações antes desoneradas passam a ter tributação residual.
O imposto residual é um tributo complementar, criado para cobrar imposto em situações que escapam das regras dos tributos já existentes, evitando que certas operações ou rendas fiquem sem tributação.
"Para ilustrar, uma importação que antes ingressava no país com alíquota zero de Imposto de Importação pode passar a ser tributada à razão de 10% da alíquota TEC aplicável", exemplifica o advogado, que afirma que os impactos da LC 224/25 já são sentidos.
Setores industriais intensivos em insumos importados, como químico, metalúrgico, automotivo e de bens de capital, também devem enfrentar aumento de despesas e pressão sobre as margens de exportação. Outro ponto crítico é a ausência de previsibilidade.
"Projetos de longo prazo passam a conviver com maior incerteza quanto à manutenção dos incentivos ao longo do tempo", afirma o especialista, destacando que benefícios agora dependem de metas e avaliações periódicas.
A lei ainda impõe um limite global aos incentivos fiscais. "Cria-se, na prática, um 'teto fiscal dos benefícios', que tende a intensificar a competição entre setores econômicos", observa Bruno.
"Mais do que um simples corte de incentivos, o que se observa é a transição de um modelo expansivo e permissivo para outro mais restritivo, monitorado e orientado por metas. O desafio não está apenas em pagar mais ou menos tributo, mas em reconstruir a lógica de competitividade", conclui Paiva.




