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Incentivos fiscais

Nova lei reduz incentivos e encarece o comércio exterior, diz advogado

Tributos que impactam diretamente o comércio exterior, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, estão entre os mais afetados.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 17:57

A entrada em vigor da LC 224/25 marca uma mudança profunda e ainda pouco percebida na política de incentivos fiscais brasileira, com efeitos diretos sobre importadores, exportadores e cadeias produtivas ligadas ao comércio exterior.

Segundo o tributarista Bruno Paiva, head Tributário, Aduaneiro e Societário no escritório André Menescal Advogados, a alteração representa uma mudança de paradigma.

A mudança à qual Paiva se refere ocorre porque incentivos tributários deixam de ser tratados como vantagens permanentes e passam a ser administrados como instrumentos temporários, subordinados a critérios específicos que serão reavaliados periodicamente.

"A mudança não ocorre por meio da revogação direta de benefícios, mas sim por uma redução sistemática e transversal dos incentivos federais", explica Paiva.

Tributos que impactam diretamente o comércio exterior, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, estão entre os mais impactados. Na prática, operações antes desoneradas passam a ter tributação residual.

O imposto residual é um tributo complementar, criado para cobrar imposto em situações que escapam das regras dos tributos já existentes, evitando que certas operações ou rendas fiquem sem tributação.

 (Imagem: Freepik )

Nova lei cria teto para benefícios e pressiona exportadores.(Imagem: Freepik )

"Para ilustrar, uma importação que antes ingressava no país com alíquota zero de Imposto de Importação pode passar a ser tributada à razão de 10% da alíquota TEC aplicável", exemplifica o advogado, que afirma que os impactos da LC 224/25 já são sentidos.

Setores industriais intensivos em insumos importados, como químico, metalúrgico, automotivo e de bens de capital, também devem enfrentar aumento de despesas e pressão sobre as margens de exportação. Outro ponto crítico é a ausência de previsibilidade.

"Projetos de longo prazo passam a conviver com maior incerteza quanto à manutenção dos incentivos ao longo do tempo", afirma o especialista, destacando que benefícios agora dependem de metas e avaliações periódicas.

A lei ainda impõe um limite global aos incentivos fiscais. "Cria-se, na prática, um 'teto fiscal dos benefícios', que tende a intensificar a competição entre setores econômicos", observa Bruno.

"Mais do que um simples corte de incentivos, o que se observa é a transição de um modelo expansivo e permissivo para outro mais restritivo, monitorado e orientado por metas. O desafio não está apenas em pagar mais ou menos tributo, mas em reconstruir a lógica de competitividade", conclui Paiva.

André Menescal Advogados

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