No STF, PGR defende pedido do Flamengo como campeão brasileiro de 1987
Parecer aponta que decisão ampliou indevidamente a coisa julgada e opina por afastar nulidade de resolução da CBF que reconheceu título de 1987 também ao clube carioca.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:24
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, opinou pela procedência da ação rescisória proposta pelo Clube de Regatas do Flamengo no STF, com o objetivo de desconstituir acórdão da 1ª turma que manteve a nulidade de resolução da CBF sobre o título brasileiro de 1987.
No parecer, a PGR sustenta que a decisão transitada em julgado assegurou o reconhecimento do Sport como campeão, mas não fixou proibição expressa que impedisse, de forma absoluta, o reconhecimento administrativo concomitante de outro clube.
O caso
A controvérsia tem origem em ação ordinária proposta pelo Sport Club do Recife em 1988, na qual foi reconhecido, por sentença transitada em julgado em 5/4/99, o clube pernambucano como campeão brasileiro de futebol profissional de 1987.
Em 2011, a CBF editou a RDP 02/11, declarando o Flamengo campeão brasileiro de 1987 conjuntamente com o Sport. Em cumprimento de sentença, a Justiça determinou a revogação do ato e a edição de nova resolução reconhecendo o Sport como “único campeão”, sob pena de multa.
O STJ manteve a nulidade da resolução administrativa, ao fundamento de que a entidade desportiva não poderia desobedecer à coisa julgada material. O entendimento foi posteriormente confirmado pela 1ª turma do STF no RE 881.864.
Na ação rescisória, o Flamengo sustenta que o acórdão rescindendo ampliou indevidamente os limites objetivos da coisa julgada, ao presumir obrigação de exclusividade do título em favor do Sport, inexistente no dispositivo da sentença original.
PGR
No parecer, a PGR afirma que o título judicial transitado em julgado determinou o reconhecimento do Sport como campeão, mas não estabeleceu comando excludente que vedasse, de modo absoluto, o reconhecimento administrativo concorrente de outro clube.
Segundo o procurador-Geral, ao considerar implícita obrigação de não fazer, consistente na proibição de reconhecimento de outro campeão, o acórdão rescindendo teria ampliado o alcance da coisa julgada para além do conteúdo efetivamente decidido.
Diante disso, a PGR opinou pela rescisão do acórdão impugnado e pelo afastamento da conclusão de nulidade da RDP/CBF 02/11, preservando-se o reconhecimento do Sport nos estritos limites do título judicial, sem considerar vedada a titulação compartilhada do campeonato de 1987.
- Processo: AR 3.032
Leia aqui a manifestação.





