MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Edital sobre recolhimento de contribuição sindical tem que ser publicado em jornal de grande circulação

STJ - Edital sobre recolhimento de contribuição sindical tem que ser publicado em jornal de grande circulação

Ainda que o Diário Oficial da União seja veículo oficial de informação, não é, necessariamente, o jornal de maior circulação na localidade abrangida pela cobrança da contribuição sindical, motivo pelo qual a publicação nele realizada não supre a exigência legal.

Da Redação

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Atualizado às 08:45


STJ

Edital sobre recolhimento de contribuição sindical tem que ser publicado em jornal de grande circulação

Ainda que o Diário Oficial da União seja veículo oficial de informação, não é, necessariamente, o jornal de maior circulação na localidade abrangida pela cobrança da contribuição sindical, motivo pelo qual a publicação nele realizada não supre a exigência legal. Seguindo esse entendimento, a ministra Denise Arruda do STJ negou o agravo (tipo de recurso) interposto pela CNA contra André Kovacsa.

A CNA recorreu ao STJ após o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná extinguir seu processo sem julgamento do mérito.

A defesa de André argumentou que a publicação dos editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical rural nos jornais de maior circulação local não se trata de uma das condições da ação, a permitir a extinção do processo sem julgamento do mérito. Além disso, os mencionados editais foram publicados no Diário Oficial da União, sendo desnecessária, portanto, a sua publicação em jornais de circulação local. Para a defesa, no caso da contribuição sindical rural, não é exigido o lançamento formal do crédito tributário, sendo suficiente a guia de lançamento para a cobrança.

Ao analisar a questão, a ministra Denise Arruda destacou que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, razão pela qual incide o disposto na Súmula 83 do STJ. "Não se conhece do recurso especial pela vigência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

Por fim, a ministra ressaltou que, nos termos do artigo 605 da CLT (clique aqui), "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário".

Processo Relacionado: Ag 914260 - clique aqui

___________________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA