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Leitura equivocada

"Tá rindo do quê?": juiz confunde condição facial de testemunha com riso

Testemunha tinha deformidade facial que impede o fechamento completo da boca; imagens da audiência só se tornaram públicas agora.

Da Redação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:39

O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, repreendeu uma testemunha durante audiência criminal por videoconferência ao confundir uma deformidade facial, que impede o fechamento completo da boca, com uma risada.

O fato ocorreu em 2024 e somente agora foi tornada pública.

Após fazer sucessivas perguntas para confirmar se a depoente o escutava, o magistrado questionou:

“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”

Em seguida, voltou a indagar:

“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçado?”

Segundo o Estadão, o laudo apresentado pela defesa apontou que Fátima Francisca do Rosário, 61 anos, empregada doméstica, tem biprotrusão maxilar, condição que projeta os lábios e pode dar aparência de sorriso mesmo em repouso.

“As arcadas dentarias tanto superior quanto inferior se encontram avançadas, além disso a paciente apresenta oclusão classe 3, o que em conjunto com a deformidade impede um correto fechamento da boca fazendo com que a paciente não apresente fechamento labial", diz o laudo.

Veja o momento:

Entenda

Segundo o portal, Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de Ondina, de 94 anos.

A ação foi movida por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis feita pela idosa a um terceiro, sob a alegação de que ela estaria confusa mentalmente e com lapsos de memória.

No depoimento, a testemunha afirmou que viu Ondina conversando normalmente sobre o próprio patrimônio.

Relatou que trabalhou como funcionária na residência da idosa e acompanhou sua rotina antes do diagnóstico de Alzheimer, sustentando que, à época, ela demonstrava lucidez.

Segundo o Estadão, após embates na audiência, o juiz afirmou que Fátima teria faltado com a verdade e determinou ofício à Polícia Civil para apurar possível falso testemunho.

O MP pediu o arquivamento da investigação em 8 de janeiro, e o magistrado concordou e arquivou o inquérito. A defesa pediu a suspeição do juiz, alegando animosidade, juízo prévio sobre o depoimento e falta de imparcialidade, além de afirmar que Fátima, idosa e empregada doméstica, foi ao fórum para depor por videoconferência por não ter internet.

Em nota, o TJ/SP informou que não houve reclamação formal e que eventual suspeição deve ser arguida pelas partes no processo.

"O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que não houve formalização de reclamação sobre o caso por eventuais interessados perante a Corregedoria-Geral da Justiça. Quanto à hipótese de suspeição do magistrado, o TJSP não se manifesta sobre matéria de natureza jurisdicional, que poderá, se for o caso, ser suscitada pelas partes e apreciada nos autos, por meio dos instrumentos processuais cabíveis."

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