"Tá rindo do quê?": juiz confunde condição facial de testemunha com riso
Testemunha tinha deformidade facial que impede o fechamento completo da boca; imagens da audiência só se tornaram públicas agora.
Da Redação
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Atualizado às 08:44
O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, repreendeu uma testemunha durante audiência criminal por videoconferência ao confundir uma deformidade facial, que impede o fechamento completo da boca, com uma risada.
O fato ocorreu em 2024 e somente agora foi tornada pública.
Após fazer sucessivas perguntas para confirmar se a depoente o escutava, o magistrado questionou:
“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”
Em seguida, voltou a indagar:
“Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçado?”
De acordo com o Estadão, o laudo apresentado pela defesa, Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, empregada doméstica, é portadora de biprotrusão maxilar, uma condição que altera a projeção dos lábios e pode dar a impressão de que a pessoa está sorrindo mesmo em repouso.
“As arcadas dentarias tanto superior quanto inferior se encontram avançadas, além disso a paciente apresenta oclusão classe 3, o que em conjunto com a deformidade impede um correto fechamento da boca fazendo com que a paciente não apresente fechamento labial", diz o laudo.
Veja o momento:
Segundo o portal, Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de Ondina, de 94 anos. A ação foi movida por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis feita pela idosa a um terceiro, sob a alegação de que ela estaria confusa mentalmente e com lapsos de memória.
No depoimento, a testemunha afirmou que viu Ondina conversando normalmente sobre o próprio patrimônio. Relatou que trabalhou como funcionária na residência da idosa e acompanhou sua rotina antes do diagnóstico de Alzheimer, sustentando que, à época, ela demonstrava lucidez.
Em nota, o TJ/SP informou que não houve reclamação formal e que eventual suspeição deve ser arguida pelas partes no processo.
"O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que não houve formalização de reclamação sobre o caso por eventuais interessados perante a Corregedoria-Geral da Justiça. Quanto à hipótese de suspeição do magistrado, o TJSP não se manifesta sobre matéria de natureza jurisdicional, que poderá, se for o caso, ser suscitada pelas partes e apreciada nos autos, por meio dos instrumentos processuais cabíveis."





