Comissão do Idoso apresenta PL que pune interdições fraudulentas
O projeto surge após interdição abusiva sofrida pelo empresário Ernesto Iannoni.
Da Redação
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:17
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apresentou, no dia 11/2, o projeto de lei que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa e oficializou o nome "Lei Ernesto Iannoni" para a proposta.
A iniciativa consolida, no Congresso, uma reação direta a práticas de interdição abusiva utilizadas como instrumento de violência patrimonial contra pessoas idosas: tema considerado um dos mais sensíveis e controversos atualmente em debate.
Para o advogado do empresário Ernesto Iannoni, Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, o projeto enfrenta uma distorção estrutural do sistema de proteção. "Quando a interdição é usada para afastar o idoso da própria vida civil e capturar seu patrimônio, não há proteção. Há violência institucionalizada, muitas vezes chancelada pelo próprio sistema", afirma.
A aprovação ocorreu no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e formaliza a vinculação do texto ao caso de Ernesto Iannoni, fundador de uma das maiores fabricantes de cadeiras do mundo.
Iannoni denunciou publicamente a suposta utilização fraudulenta de processos de interdição para afastá-lo da gestão de sua vida civil e de seus bens. O episódio teve ampla repercussão nacional e expôs uma prática ainda pouco enfrentada de forma objetiva pelo ordenamento jurídico.
De autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), o projeto prevê que a interdição proposta ou conduzida de forma temerária, fraudulenta ou com desvio de finalidade, uma vez reconhecida por decisão judicial definitiva, impeça o responsável de herdar bens da vítima.
O texto também amplia as penas para crimes de apropriação indevida de bens de pessoas idosas previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
O ponto mais controverso da proposta está na sanção sucessória. Ao excluir da herança quem instrumentaliza a interdição para fins patrimoniais, o projeto rompe com a tradição de tratar esses conflitos exclusivamente como disputas familiares privadas.
Para defensores da medida, trata-se de um freio necessário diante do crescimento de casos em que a tutela judicial é utilizada como mecanismo de controle e espoliação. Para críticos, haveria risco de aumento da litigiosidade argumento rebatido por especialistas que atuam na área.
Rafael Carneiro destaca que a ausência de consequências jurídicas efetivas sempre favoreceu abusos silenciosos. "Sem responsabilização concreta, a interdição deixa de ser exceção protetiva e passa a funcionar como estratégia patrimonial. O projeto recoloca limites claros e devolve centralidade à autonomia do idoso", pontuou.
Ao batizar a proposta como "Lei Ernesto Iannoni", a Comissão transforma um caso emblemático em resposta legislativa e envia um recado direto: o sistema de Justiça não pode ser instrumentalizado como meio de violência patrimonial dentro da própria família.
Mais do que uma homenagem, a decisão sinaliza que o Congresso reconhece a gravidade do problema e busca impor limites objetivos a práticas historicamente tratadas com tolerância institucional.





