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Sanção pedagógica

TJ/PR: Escola indenizará por reter material didático de aluno inadimplente

Retenção configurou sanção pedagógica vedada pela lei 9.870/99.

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2026

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 17:44

A 7ª câmara Cível do TJ/PR manteve condenação de instituição de ensino particular ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a estudante que teve material didático retido por inadimplência. O colegiado concluiu que a conduta configurou sanção pedagógica vedada pelo art. 6º da lei 9.870/99.

Conforme relatado, o estudante do 3º ano do ensino médio teve o material didático retido em razão de inadimplência relacionada a curso extracurricular preparatório para o vestibular da UFPR - Universidade Federal do Paraná. O aluno frequentava a escola há anos e seus responsáveis haviam comunicado à instituição dificuldades financeiras enfrentadas pela família.

Apesar das pendências, a escola aceitou a matrícula para o novo ano letivo e autorizou a participação do estudante na disciplina extra voltada ao vestibular. Ainda assim, negou a entrega das apostilas vinculadas à matéria extracurricular, sob o argumento de que o débito dizia respeito a esse curso específico.

Diante disso, os responsáveis pelo adolescente ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, sustentando que a retenção do material gerou constrangimento público e prejuízo pedagógico, sobretudo por se tratar de aluno em fase peculiar de desenvolvimento.

Em defesa, a instituição alegou que o material não integrava o conteúdo regular do chamado “Terceirão” e que todas as apostilas do cronograma oficial haviam sido entregues.

Em 1ª instância, o juízo julgou a ação procedente, fixando a indenização por danos morais em R$ 6 mil.

 (Imagem: Freepik)

Escola indenizará por não entregar material didático a aluno inadimplente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/PR, o relator, desembargador substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, reconheceu que a natureza extracurricular do material não afasta a ilicitude da conduta.

Para o magistrado, o material era essencial e personalizado conforme o cronograma da disciplina, sendo indispensável ao acompanhamento das aulas.

"Ainda que o material alegadamente retido se refira a curso extracurricular, restou comprovado que sua utilização integrava o cotidiano escolar do aluno e que sua retenção acarretou constrangimento público e prejuízo pedagógico, sobretudo por se tratar de adolescente, sujeito à proteção integral prevista no ECA", observou.

Também destacou que o estudante frequentou a instituição por anos e que a escola aceitou sua matrícula mesmo diante de pendências anteriores. Para ele, não havia justificativa para o constrangimento decorrente da negativa de entrega das apostilas, sobretudo por se tratar de adolescente em fase peculiar de desenvolvimento.

Assim, concluiu que "o art. 6º da lei 9.870/99 é expresso acerca da proibição de aplicação de penalidades pedagógicas ao aluno por motivos de inadimplemento”, incluindo a retenção de materiais necessários à aprendizagem.

Quanto ao valor fixado, o relator considerou adequado o montante de R$ 6 mil, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da jurisprudência do STJ.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença.

Leia o acórdão.

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