Nunes Marques suspende ação envolvendo contrato de franquia
Para relator, Tribunal contrariou decisão do ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Tema 1.389, que suspendeu todos as ações sobre o tema.
Da Redação
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:52
O ministro Nunes Marques, do STF, cassou decisão do TST sobre vínculo de emprego em contrato de franquia da Prudential do Brasil Seguros S.A e determinou o interrompimento do processo na origem.
Na decisão, o relator apontou que a Justiça do Trabalho contrariou decisão do ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Tema 1.389, de abril de 2024, que determinou a suspensão de todos os processos que tratem de prestação de serviços.
Entenda
Em maio de 2024, o TRT da 3ª região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de vínculo trabalhista no contrato de franquia. Posteriormente, o TST acolheu recurso da franqueada, determinando novo julgamento do mérito pelo tribunal regional.
Diante disso, a franqueadora ingressou com reclamação no Supremo, alegando a inobservância do TST ao sobrestamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes. A companhia apontou a importância de o STF decidir com urgência para garantir maior segurança jurídica ao setor de franquias.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que o TST manteve a regular tramitação dos autos, “em manifesta inobservância à decisão proferida por este Supremo Tribunal”.
Ao final, julgou parcialmente procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinou a suspensão do processo de origem até o julgamento de mérito do Tema 1.389, comunicando a decisão ao órgão reclamado para cumprimento imediato.
Parecer da PGR
Em parecer no STF, o procurador-geral da República Paulo Gonet afirmou ser constitucional a contratação por formas alternativas ao vínculo de emprego e que cabe à Justiça Comum julgar a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras civis sobre ônus da prova.
Conforme destacou, o STF tem orientação consolidada a favor de modelos contratuais diversos do emprego regido pela CLT.
Além disso, para o procurador-geral, embora o TST esteja alinhado à jurisprudência da Suprema Corte quanto à possibilidade de contratos fora da CLT, “a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar a controvérsia atinente à validade de relação contratual de franquia".
O escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados atua pela franqueadora.
- Processo: Rcl 90.317
Leia a decisão.





